Projeto social "Pelotão Mirim" é beneficiado por acordo da SNC 2018, em Parintins

O programa receberá R$ 10 mil, divididos entre a Prefeitura da cidade e a empresa organizadora do Festival de Parintins, autuadas em fiscalização por presença de menores nas “galeras”, na edição 2018 no evento.


Peloto_mirimUm acordo no valor de R$ 10 mil, homologado em audiência de conciliação na 2ª Vara da Infância e Juventude de Parintins na última semana, vai beneficiar o projeto “Pelotão Mirim”, desenvolvido pelo 11° Batalhão da Policia Militar, da sede do município (a 369 quilômetros de Manaus). O programa atende cerca de 200 crianças e jovens com aulas de reforço em matemática, língua portuguesa, educação artística, esportes e outras atividades realizadas no intervalo da WhatsApp_Image_2018-11-12_at_14.41.05rotina escolar.

Segundo o titular da 2ª Vara da Comarca de Parintins, juiz Saulo Góes Pinto, por ocasião do 53º Festival Folclórico de Parintins, que aconteceu no final de junho deste ano, uma ação de fiscalização do Ministério Público do Amazonas e da equipe do Comissariado da Infância da Comarca verificou a presença de menores de 10 anos nas áreas das arquibancadas gerais (também conhecidas como “galeras”), no bumbódromo. A fiscalização resultou em autuação e multa aplicada à empresa organizadora do evento e à Prefeitura, no valor de R$ 5 mil (cada). O processo – cujas multas ainda estavam pendentes de cobrança – foi objeto da audiência de conciliação que resultou no acordo de R$ 10 mil a ser revertido ao projeto Pelotão Mirim.

A infração contrariou as regras da Portaria publicada pelo Juizado da Infância da Comarca de Parintins neste ano, a qual atualizou as regras de participação das crianças e adolescentes no evento. As crianças poderiam assistir ao espetáculo na área das cadeiras numeradas, arquibancadas especiais e camarotes, contudo foi proibida a entrada de crianças menores de 10 anos nas arquibancadas. A Portaria foi assinada pelos juízes Saulo Góes Pinto (titular da 2ª Vara da Comarca de Parintins), Lucas Couto Bezerra (titular da 1ª Vara da Comarca de Parintins) e Larissa Padilha Roriz Penna (titular do Juizado Especial da Comarca de Parintins), e também pela promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Parintins, Lilian Nara Pinheiro de Almeida.

“O que de fato é proibido é a entrada de crianças menores de 10 anos para a arquibancada geral, também conhecida como arquibancada das galeras, ainda que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis e isso foi verificado durante a fiscalização”, informou o juiz Saulo Góes Pinto, ressaltando que foi considerado que essas crianças enfrentam situações de risco devido à grande aglomeração de pessoas nesse local.

 

Sandra Bezerra
Foto: divulgação

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