Audiência de conciliação entre a autora da ação e o Estado foi concluída com acordo que pôs fim a um processo judicial que tramitava desde o ano de 2016.
A 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus homologou um acordo de conciliação que assegurará medicamentos a uma senhora de 41 anos de idade, vítima de atropelamento e que sofre de dores crônicas em razão da fratura na parte inferior da coluna. O processo foi movido contra o Estado, ante a indisponibilidade de medicações pela rede pública e tramitava desde o ano de 2016.
Durante audiência, realizada no contexto da Semana Nacional da Conciliação, as partes chegaram a um acordo e o processo judicial foi encerrado com o Estado se comprometendo a fornecer à Autora da ação os medicamentos requeridos e multa arbitrada em 19 mil reais.
O acordo de conciliação foi inserido no processo nº 0611988-22.2016.8.04.0001, no qual Autora da Ação foi representada pela Defensoria Pública do Estado (DPE).
Nos autos do Ação movida contra o Estado a DPE informou que a requerente – uma senhora, hoje com 41 anos de idade e residente na Comunidade Jesus Me Deu – foi vítima de atropelamento no ano de 2014, ocasião que sofreu uma fratura de cóccix, ficando incapacitada de retornar às atividades laborais e sendo acometida por dores crônicas.
A fim de amenizar as dores com a qual a autora da ação convive, foram-lhe receitadas as medicações: Duloxetina 30mg e Citoneurina (tiamina 100mg / piridoxina 100mg / cianocobalamina 5000mg). “A Autora solicitou o mencionado medicamento à Susam, que informou que não tem a medicação e que a mesma só poderia conseguir através de uma ordem judicial”, diz a DPE nos autos.
O referido processo vinha tramitando desde o ano de 2015 com a 4ª Vara da Fazenda Pública oportunizando às partes envolvidas no processo a possibilidade de conciliação.
Durante a audiência conciliatória realizada nesta quinta-feira (8), o Estado do Amazonas ofereceu como proposta o fornecimento mensal das medicações Duloxetina 30mg (60 comprimidos por mês) e o medicamento manipulado (composto por 30mg de codeína; 7,5mg de meloxicam; 750mg de paracetamol; 5mg de ciclobenzapirina; 20mg de fomolidina) na quantidade de 60 comprimidos por mês. Ofereceu, ainda, como proposta, o pagamento do valor de R$ 19.080,00 a ser pago nos moldes da Lei Estadual de débito de pequeno valor, em até 60 dias.
As propostas apresentadas pelo Estado foram aceitas pela autora da Ação e ambas as partes processuais chegaram a um acordo.
O titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza informou que em 25 anos de atuação na magistratura, esta foi a conciliação mais representativa por ele homologada. “Foi representativa pois, com a devida sensibilidade do Estado, contribuímos para que esta senhora tenha restabelecido o sem bem-estar e principalmente, sua dignidade como pessoa, pois, conforme relatado por ela nos autos, suas dores crônicas são insuportáveis. Esta conciliação, com a garantia de que os medicamentos que serão destinados à requerente atenuarão suas dores físicas, ressaltamos a importância do Poder Judiciário no atendimento aos anseios das pessoas e, igualmente, evidenciamos a importância da conciliação”, afirmou o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza.
Afonso Júnior
Foto: Acervo da unidade judiciária
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