1.ª Vara de Manacapuru marca leilão de bens avaliados em mais de R$ 1,2 milhão para o dia 26 de maio

Os bens serão leiloados pelo Núcleo de Leilões Judiciais, em Manaus, no âmbito de processo de execução de dívida ajuizado pelo Basa contra empresa do ramo de olarias.


 

Decisão ManacapuruA 1.ª Vara da Comarca de Manacapuru definiu para o dia 26 de maio, às 10h, no Fórum Henoch Reis, em Manaus, o leilão de bens com avaliação total de R$ 1.228.790,50 referente ao processo n.º 0001818-39.2016.8.04.5401, que tem como requerente o Banco da Amazônia S.A. (Basa) e como requerido a Indústria e Comércio de Cerâmica Padroeira Ltda., e outros.

O leilão dos bens decorre de dívida de financiamento adquirido pela empresa perante o Basa, em 2006, no valor de aproximadamente R$ 400 mil. Conforme os autos, a empresa encontra-se inadimplente em relação às prestações do financiamento. O imóvel foi hipotecado, assim como outros bens que constam no edital e suas respectivas benfeitorias, para garantir o financiamento.

De acordo com o edital de leilão, publicado nas páginas 17 e 18 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 8 de abril, em decisão assinada pelo juiz de Direito Rafael Almeida Cró Brito, o leilão acontecerá no Núcleo de Leilões Judiciais (Nulej) que funciona no 3.º andar, Setor 1, do Fórum Ministro Henoch Reis, localizado na Avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho, s/n.º, Adrianópolis, zona Centro-Sul da capital.
 
Serão levados a público leilão na modalidade presencial, para venda e arrematação, os seguintes bens: Um terreno, situado no Rio Manacapuru – zona rural – no Município, medindo 2.390,00m de frente por 1.600,00m de fundos com as seguintes benfeitorias: uma casa para caseiro, feita de madeira, medindo 51,75, com fundação em concreto piso cimento com 2 quartos e um banheiro, coberto de zinco; um poço tubular profundo com 96,8m, equipado com bomba automática de bóia; 4,5 km de estrada interna revestida de piçarra; uma subestação de 5 KVA; Sede - um imóvel residencial misto, medindo 10m, com piso de cimento, três quartos, forro em tabique e cobertura de zinco, contendo um chapéu de zinco; sete chalés feitos de madeiras; dois banheiros em alvenarias coletivos com bacia e pia; uma subestação aérea de 11KVA; três fornos cerâmicos; galpões feitos em madeira, coberto em telhas valvanizadas onde funciona a fabricação dos tijolos e os fornos; galpões em madeira e coberto com plástico para secagem dos tijolos. Bens estes que perfazem um valor de R$ 1.064.800,00; Um cortador da marca Unimac. Modelo Car -30. Bem esse que perfaz o valor de R$ 9.800,00; quatro contêineres da marca Imavi, modelo TP 6518 agrícola. Bem esse que perfaz o valor de R$39.200,00; um equipamento hidráulico da marca Imavi, modelo G-5. Bem esse que perfaz o valor de R$ 31.500,00; uma bomba da marca Natreb, modelo MN-3. Bem esse que perfaz o valor de R$ 40.600,00; um laminador da marca Natreb, modelo MN-2. Bem esse que perfaz o valor de R$ 13.440,00; um misturador da marca Natreb, modelo MN-6. Bem esse que perfaz o valor de R$ 24.500,00; um transformador de 112, 5KVA, trifásico à óleo. Bem que perfaz o valor de R$ 4.950,50. 

O edital prevê que quem pretender arrematar os bens deverá comparecer ao Nulej, no dia e hora marcados para o leição, com seus documentos pessoais e respectivo comprovante de endereço. O pagamento do lance será em depósito bancário, à vista. Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceito desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens.

O arrematante poderá adquirir o bem em parcelas, conforme art. 895 do Novo Código de Processo Civil, contanto que o faça por escrito antecipadamente, efetuando o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por restrição sobre o próprio bem. As propostas à vista sempre prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado.

O arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, submeter-se-à às penalidades da Lei, sendo responsabilizado civil e criminalmente, além da proibição de participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC.

 

#PraTodosVerem - a foto ilustrativa da matéria mostra a mão de uma pessoa segurando o martelo de madeira que é um dos símbolos da Justiça.

 

 

Paulo André Nunes

Foto: reprodução da internet

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