Centro de Mídias auxiliará os profissionais da imprensa que atuarão na cobertura jornalística do próximo pleito.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargador João de Jesus Abdala Simões, inaugurou na noite da última quarta-feira (3), em Manaus, o novo Centro de Mídias da Corte Eleitoral de Justiça. Localizado na Avenida André Araújo, nº 200, no 4ª andar da sede do TRE-AM, o Centro de Mídias conta com uma ampla estrutura para receber a imprensa na cobertura das eleições deste ano, cujo 1º turno acontece no próximo domingo, dia 7.
A cerimônia de inauguração do Centro de Mídias contou com a presença do Procurador Regional Eleitoral, Rafael da Silva Rocha; da juíza federal Ana Paula Serizawa Silva Podedworny; de juízes estaduais, do secretário de segurança do Estado do Amazonas, Coronel Anézio Paiva, do comandante-geral da Polícia Militar do Amazonas, Coronel José Cláudio Nonato da Silva e outras autoridades civis e militares.
Durante a solenidade o presidente do TRE-AM informou que o Centro de Mídias dará suporte ao trabalho da imprensa na cobertura do pleito e agradeceu aos profissionais da área de Comunicação pela divulgação, no decorrer do ano, das ações da Corte Eleitoral e, sobretudo, por orientar os cidadãos eleitores.
“Um de nossos objetivos é levar a informação, de forma rápida e objetiva ao cidadão. Na democracia, queremos que as autoridades eleitas tenham uma atuação transparente e por isso valorizamos o trabalho da imprensa. Neste ato, aproveitamos para salientar que os servidores e magistrados do TRE-AM estão trabalhando, incansavelmente, em várias frentes, como no julgamento de registros, de pedidos de direitos de resposta, de pedidos de cassação e outros. Tudo para que as eleições ocorram dentro das expectativas previstas”, disse o desembargador João Simões.
Lei Seca
Durante a inauguração do Centro de Mídias o secretário de segurança do Estado do Amazonas, Coronel Anézio Brito de Paiva e o comandante da Polícia Militar do Amazonas, Coronel José Cláudio Nonato da Silva, assinaram a portaria que proíbe a venda, o consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares. O descumprimento da medida caracteriza prática do crime de desobediência previsto no artigo 347 do código eleitoral brasileiro, a Lei nº 4.737/1965.
Conhecida como Lei Seca, nas eleições 2018 a proibição começa a partir da meia-noite de sábado e a proibição da venda, do consumo e da distribuição de bebidas alcoólicas fica em vigor durante 41 horas e se estenderá até as 17h de domingo (7).
Carlos de Souza
Fotos: Chico Batata
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