As entidades estão recebendo a doação de lotes de produtos de vestuário, oriundos de apreensões de crimes contra a ordem tributária.
Mais cinco entidades assistenciais receberam, nesta semana, a doação de produtos de vestuário oriundos de apreensões de crimes contra a ordem tributária e que já não são mais necessárias para compor os processos judiciais.Desta vez, a ação solidária organizada pela Divisão de Serviço Social e Acessibilidade em parceria com o Depósito Público do Tribunal de Justiça do Amazonas, beneficiou cinco instituições, contemplando mais de 300 crianças e idosos em situação de vulnerabilidade social. A entrega aconteceu aos representantes das entidades, na manhã de quinta-feira (30/09), na sala da Divisão de Serviço Social, que funciona no Fórum Ministro Henoch Reis, e contou com a presença do doutor Henrique Veiga, juiz auxiliar da diretoria do fórum; da diretora da Divisão de Serviço Social e Acessibilidade, Monike Antony e do diretor do Depósito Público do TJAM, Sidney Level.
A equipe da Divisão de Serviço Social passou alguns dias procedendo a separação de sandálias e roupas infantis e adultas para doar para 59 crianças do Abrigo Coração do Pai; para a Casa Vhida, que atende 120 famílias; para as 55 crianças e adolescentes com múltiplas deficiências do Abrigo Moacyr Alves; aos oito jovens do Abrigo Pequeno Nazareno e a 100 jovens da Associação Educacional Voz Ativa.
No último dia 22 de setembro, a primeira ação do cronograma da ação solidária contemplou as instituições: Lar das Marias, que recebeu cinco lotes contendo 460 bolsas, 06 vestidos, 50 camisas e mais tubos de linha; Associação de Pais e Profissionais Voluntários Mãos Unidas Pelo Autismo (Mupa), beneficiada com cinco lotes de produtos infantis contendo 162 camisas, 30 bermudas e 33 bolsas; e a Casa do Idoso São Vicente de Paulo, beneficiada com cinco lotes de produtos contendo 100 camisas, 160 bonés e 40 bermudas.
A equipe da Divisão de Serviço Social está organizando uma nova doação, que ocorrerá após os trâmites necessários. De acordo com o Manual de Bens Apreendidos, editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando os valores dos bens em Depósito Público são irrisórios e o custo da alienação certamente superará o valor de alienação, o caminho é a doação, ouvido o Ministério Público (MP).
Sandra Bezerra
Foto: Raphael Alves
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