Justiça itinerante passa a atender no bairro Cidade de Deus a partir de segunda-feira (3)

Unidade móvel do programa estará no bairro da zona Leste até o dia 28 de setembro, posicionada no pátio da Delegacia da Mulher.


 

43346167271_df7bf2bb7a_z-1O programa Justiça Itinerante, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), dará início a uma nova etapa de atendimento a partir da próxima segunda-feira (3), desta vez na zona Leste da capital. Até o dia 28 de setembro, a unidade móvel do programa, que leva atendimento gratuito à população, estará posicionada no pátio da Delegacia da Mulher que funciona no bairro Cidade de Deus, na rua Santa Ana, s/nº (próximo ao 13º Distrito Integrado de Polícia / DIP).

O atendimento na unidade móvel acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Nos dias 5, 6 e 7, no entanto, não haverá atendimento em decorrência dos feriados alusivos à elevação do Amazonas à Categoria de Província e Independência do Brasil – incluindo o ponto facultativo da quinta-feira.

Pelo programa, a população pode, gratuitamente, ajuizar, sem advogados, ações no valor de até 20 salários-mínimos na área cível e ações e natureza consensual, abrangendo: cobranças de aluguel, de títulos e de dívidas em geral; pensão alimentícia; reconhecimento voluntário de paternidade; ações envolvendo acidentes de trabalho; ações de guarda (de filhos); divórcio amigável, danos materiais e morais; questões envolvendo direito do consumidor, dentre outros.

“Mais uma área da cidade será contemplada, estamos muito felizes de poder levar ao cidadão este acesso à Justiça de forma gratuita. Nesta sexta-feira, finalizamos o período de atendimento no Centro de Convivência da Família Padre Vignola, onde ficamos durante todo o mês de agosto”, destacou a juíza coordenadora do Justiça Itinerante, Vanessa Leite.

Orientação

A unidade móvel do Justiça Itinerante percorre os bairros da capital e municípios próximos, atendendo as demandas judiciais dos cidadãos. Para usar o serviço, basta dirigir-se até a unidade volante, no dia do atendimento, com todos os documentos em mãos e, se possível, com a outra parte envolvida no conflito. Quando não é possível, será marcada a audiência, e na próxima visita, a outra parte estará intimada a comparecer. Havendo acordo, o juiz homologa a decisão, que tem valor jurídico idêntico ao de uma ação comum.

 


Deborah Azevedo
Foto: Chico Batata / Arquivo TJAM

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