Situação das presas grávidas ou em período de amamentação foi objeto da visita de inspeção.
O presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Amazonas, desembargador Sabino da Silva Marques, visitou na manhã desta quinta-feira (30), o Centro de Detenção Provisória Feminino (CDPF), localizado no quilômetro 8 da BR-174.
O objetivo da visita foi inspecionar o cumprimento do art. 318 do Código Processo Penal, segundo o qual mulheres presas provisoriamente podem aguardar julgamento em prisão domiciliar em caso de gravidez ou período de amamentação de filho recém-nascido. Segundo o desembargador, as duas unidades prisionais que recebem mulheres, provisoriamente ou apenadas, estão cumprindo o que determina a Lei.
“Estivemos na unidade prisional para verificar a situação das grávidas e lactantes e constatamos que está de acordo com a Lei. As 14 grávidas ou lactantes do CDPF já estão em regime de prisão domiciliar. Há apenas um caso, ainda pendente de comprovação da gravidez por meio de exame. Se for comprovada a gestação, com certeza a mulher vai para casa”, disse Sabino da Silva Marques.
O desembargador também inspecionou a situação da segurança, pois, por recomendação do Conselho Nacional de Justiça, há um percentual a ser preenchido por homens e mulheres que trabalham diretamente na segurança das mulheres nas unidades prisionais da capital.
“Também verificamos essa situação que há muito tempo era reclamada. Mas hoje está tudo dentro das recomendações do CNJ. Ou seja: hoje trabalha no CDPF 40 por cento de pessoas do sexo masculino e 60 por cento do sexo feminino”, disse o desembargador.
Segundo magistrado a situação da unidade prisional que recebe as mulheres sentenciadas também é normal com a direção cumprindo o que determina a lei. Segundo ele, apenas uma mulher está em fase de amamentação e o filho sob a guarda da avó.
A lei
O artigo 318 do Código Penal Brasileiro diz que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a mulher for gestante ou com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Em todas as situações exige-se a comprovação por meio de documentos.
Carlos de Souza
Fotos: Raphael Alves
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