Decisão atendeu pedido formulado em Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual.
O juiz Geildson de Souza Lima, que responde pela Comarca de Caapiranga (distante 145 quilômetros distante de Manaus) determinou nesta terça-feira (28) que Antônio Ferreira Lima e Moisés da Costa Filho, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do município sejam mantidos afastados dos respectivos cargos. A decisão, fundamentada no parágrafo único do art. 20 da Lei 8.429/92 e art. 300 do Código de Processo Civil, atendeu pedido de liminar em Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) no último dia 21.
Na Ação, o MPE alega que Antônio Ferreira Lima já foi condenado em diversas ações, entre elas a de número 000152-98.2016.8.04.3300, na qual foi decretada a suspensão dos direitos políticos, com sentença transitado em julgado; a de nº 0000741-43.2011.8.04.0014, em que foi condenado novamente, entre outras sanções, com a suspensão dos direitos políticos; além de figurar como réu em outras quatro ações, incluindo uma ação penal.
No pedido à Justiça, o MP cita ainda uma série de procedimentos investigatórios que tramitam no órgão ministerial em desfavor dos dois mandatários, pela prática de improbidade administrativa, apropriação de recursos públicos, dentre outras, que teriam ocorrido antes e durante o período em que Antônio Lima e Moisés Filho estiveram na alternância de poder na chefia do Executivo Municipal, no intervalo de janeiro de 2017 a fevereiro de 2018, até a cassação de seus mandatos pela Câmara Municipal.
O MP destacou que, durante a alternância de poder entre os dois políticos, eles passaram a divergir politicamente e chegaram a oferecer representações no Ministério Público, um contra o outro. Antônio, inclusive, acusando Moisés de improbidade administrativa.
Conforme o MP, após uma decisão liminar que cessou os efeitos da cassação dos mandatos, Antônio Lima – que não pode retornar ao cargo em decorrência de outras ações judiciais – tem pleiteado, no entanto, a posse do vice, Moisés Filho.
Ao analisar o pedido de liminar do MP para manter afastados os dois gestores, o juiz Geildson Lima afirmou que “as condutas imputadas aos demandados são graves e autorizam a intervenção do Poder Judiciário, bem como estão presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória pretendida pelo Ministério Público”.
Na decisão, o juiz destaca que “levando em consideração que o réu Antônio Ferreira Lima se encontra impedido de exercer o cargo público em razão das condenações que lhe foram impostas e que ele mesmo acusou o requerido Moisés da Costa Filho de improbidade administrativa e outras ilegalidades, seria incoerência do Poder Judiciário e atentado ao Princípio da Moralidade (art. 37 da CF/88), permitir que este último venha assumir a titularidade do Poder Executivo de Caapiranga”.
O magistrado frisa, no texto da decisão, que o retorno dos dois políticos ao cargo nesta fase processual “traria uma grande insegurança jurídica ao povo de Caapiranga e às instituições” podendo acarretar a demissão/exoneração de vários servidores – como já acontecera em outras ocasiões em que eles retornaram ao cargo –, além destacar o sentimento na população de que o entra e sai de prefeitos vivido nos últimos meses no município é prejudicial à economia local, aos serviços públicos e à própria identidade do município, alvo de piadas.
“Por fim, reafirmo que o retorno de qualquer um dos réus à chefia do Poder Executivo tem o condão de impossibilitar uma eficiente instrução processual nesta e nas várias outras ações judiciais em que eles são demandados, ante o forte poder de influência de barganha que os políticos exercem sobre tão carente e vulnerável população de Caapiranga, razão pela qual entendo que o afastamento cautelar dos demandados, ou melhor, manter os réus afastados dos cargos de prefeito e vice-prefeito, é a solução mais prudente para manter a normalidade das instituições e a devida apuração dos fatos”, frisou o juiz Geildson.
Terezinha Torres
Imagem: iStock/reprodução da Internet
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | TJAM: (92) 2129-6771 / 6831
Telefones | Corregedoria: (92) 2129-6672
Telefones | Fórum Henoch Reis: (92) 3303-5209