TJAM prorroga até 21 de fevereiro a restrição temporária das atividades presenciais em suas unidades

Portaria n.º 291, assinada pelo presidente da Corte, foi publicada no DJE desta segunda-feira, e trata, principalmente, da circulação de servidores e magistrados dentro das unidades do Judiciário Estadual.


Fachada do TJAM

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas publicou nesta segunda-feira (15/02), no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria n.º 291 que prorroga até o dia 21 deste mês de fevereiro a restrição temporária das atividades presenciais no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, na capital e no interior. Com isso, fica mais uma vez restrita a circulação de servidores e magistrados nas unidades do TJAM.

A nova portaria – que prorrogou integralmente os efeitos da Portaria n.º 250, de 08 de fevereiro – foi editada em consonância com o Decreto Governamental n.º 43.411, do último dia 13, que dispõe sobre as restrições para frear o avanço da pandemia da covid-19 no Estado.

Plantão Extraordinário

Em agosto do ano passado, com a melhora dos indicadores epidemiológicos da covid-19 no Estado, o Tribunal editou a Portaria n.º 1.753, regulamentando o retorno gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário do Amazonas.

No início deste ano, no entanto, diante do recrudescimento da pandemia – que passou a enfrentar a chamada “segunda onda” – a Presidência do Tribunal, por meio da Portaria n.º 002/2021, de 5 de janeiro, suspendeu até 31 de janeiro o plano de retorno gradual dos serviços presenciais no âmbito do Tribunal e institui novamente o Plantão Extraordinário, com as atividades passando a ser realizadas, prioritariamente, de forma remota.

No dia 22 de janeiro, devido ao aumento de casos de contaminação e de mortes por covid-19 no Estado, além da crise no sistema de saúde, o presidente assinou a Portaria n.º 150/2021, prorrogando os efeitos da Portaria n.º 002/2021 até o dia 1.º de março. Com isto, até esta data, o retorno gradual das atividades presenciais continuará suspenso, sendo realizadas de forma remota.

Em relação à portaria publicada nesta segunda-feira, trata-se principalmente da restrição da circulação de servidores e magistrados dentro das unidades do Judiciário Estadual, em cumprimento às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública para evitar o agravamento do número de casos e mortes por covid-19.

 

 

 

Foto: Arquivo TJAM

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