Primeira Câmara Criminal mantém condenações de apelantes por tráfico de drogas

Decisões foram proferidas por juízos especializados neste tipo de crime em Manaus.


Decisão Judicial condenaçãoA Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedentes duas apelações criminais em que os apelantes foram condenados por tráfico ilícito de entorpecentes, pela 1.ª e 2.ª Varas Especializadas em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus.

Os acórdãos dos processos n.º 0243769-59.2018.8.04.0001 e n.º 0600297-69.2020.8.04.0001, de relatoria do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (11/02).

Para o julgamento deste tipo de processo, é observada a Lei n.º 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad); prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.

Segundo o acórdão de um dos processos, com origem na 1.ª Vecute, foi mantida a condenação à pena de seis anos de reclusão, em regime fechado, e 600 dias-multa aplicada ao apelante, pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006. Para tanto, o relator observou as declarações extrajudiciais e os depoimentos prestados pelas testemunhas de acusação, perante o juízo de 1.º Grau, e o laudo definitivo de exame em substâncias provaram a autoria e a materialidade do delito.

No outro acórdão, de processo de origem da 2.ª Vecute, o entendimento é de que o juízo de origem decidiu corretamente pela impossibilidade de conceder o direito a recorrer em liberdade. O réu é reincidente e foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 583 dias-multa, após serem encontrados com ele 45,44 gramas de maconha e 53,13 gramas de cocaína, destinados à comercialização, sendo demonstrada a materialidade por laudo definitivo.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: reprodução da internet

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