Colegiado nega provimento a recurso de transmissora de energia que pedia redução de valor de indenização por servidão

Decisão foi por maioria de votos, com rejeição de argumentos da empresa apelante.


Distribuidora de EnergiaPrimeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso da Manaus Transmissora de Energia, que foi condenada por decisão da Comarca de Presidente Figueiredo a indenizar proprietários de um laranjal por uso de servidão para linhas de transmissão de energia elétrica.

A decisão - na Apelação Cível n.º 0000160-74.2013.8.04.6600 - foi por maioria, em sessão da última segunda-feira (8/2), conforme o voto do relator Anselmo Chíxaro, que rejeitou as preliminares suscitadas, entre elas a de nulidade por suspeição do magistrado que atuou no processo anteriormente. “O fato de o Juízo que presidiu a instrução do processo ter se declarado suspeito antes de proferir sentença não gera, de modo automático, a nulidade de todos os atos da instrução. Se o juiz que posteriormente assumiu a condução do processo não verifica a necessidade de repetição das provas, é possível corroborar os atos praticados por seu antecessor”, diz a ementa do julgamento, apontando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.330.289).

Em sustentação oral, o advogado da empresa, Diego Campos, falou sobre a nulidade da decisão de condenação em R$ 17 milhões, sobre a determinação pelo juiz da execução provisória, disse que o dinheiro está bloqueado em valor dobrado por 40 hectares que continuam produtivos e pediu reforma da sentença para diminuir os valores a serem pagos.

Já o advogado das pessoas a serem indenizadas, Fábio Saraiva Júnior, disse que o fato de o laranjal ter produção não é motivo para não indenizar, e que seus clientes têm idade avançada e aguardam há mais dez anos pela indenização, que a empresa lucra com o uso da área.

A sentença de 1.º Grau foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 11 de setembro de 2020, proferida pelo juiz Roger Paz de Almeida nos autos enviados à Comarca de Presidente Figueiredo pela Comarca de Rio Preto da Eva, após suspeição do juiz.

Pelo acórdão desta semana, foi conferido parcial provimento aos ex-proprietários da área usada como servidão administrativa, fixando como o marco inicial para o cômputo dos juros compensatórios a data da imissão da empresa Manaus Transmissora de Energia na posse do imóvel.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves

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