Em virtude do agravamento da pandemia, Corregedoria de Justiça divulga novos prazos para que juízes concluam e enviem relatórios de inspeção do ano de 2020

CGJ/AM divulgou Provimento relacionado à obrigatoriedade de inspeções, indicando que o envio de relatório ao órgão foi postergado para o último dia do mês de julho de 2021.


Prazo CGJEm virtude do agravamento da pandemia e da necessidade de readaptação das atividades judiciárias, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) publicou nesta quinta-feira (14) o Provimento 389/2021 que indicou alterações nos prazos para que juízes que atuam na 1.ª Instância do Poder Judiciário Estadual realizem as inspeções obrigatórias de suas unidades judiciárias (exercício 2020), concluindo-as até o último dia do mês de julho de 2021.

O Provimento foi assinado pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

No Poder Judiciário do Amazonas as inspeções são realizadas anualmente e o Provimento 389/2021 flexibilizou os prazos para o envio das informações à CGJ/AM, que foi postergado, do último dia útil de janeiro de 2021 para o último dia de julho/2021. Conforme o documento, os demais prazos, como os relativos à correição/inspeção do ano de 2019, seguem inalterados.

O Provimento 389/2021 foi publicado considerando a Orientação n.º 9, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade de as Corregedorias-Gerais observarem as medidas temporárias de prevenção ao contágio pela covid-19 e a Portaria n.º 02 da Corte Estadual, de 05 de janeiro de 2021, que suspendeu até o dia 31 de janeiro de 2021 o protocolo de retorno gradual dos serviços presenciais no âmbito das unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em decorrência do aumento de casos de contaminação e de mortes por covid-19.

Inspeções obrigatórias

Estabelecida pela Corregedoria-Geral de Justiça no ano de 2015, a determinação para que juízes da 1.ª Instância realizem, anualmente, inspeções em suas unidades, com o consequente envio de informações fidedignas ao órgão, não interfere na realização de fiscalizações realizadas diretamente pela Corregedoria.

De acordo com o Provimento 241/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade das inspeções anuais, o magistrado responsável pela unidade deve, ao final da correição, enviar à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, relatório, contendo: a estatística dos vistos lançados em cada processo inspecionado; a organização do cartório (da Vara) assim como seu funcionamento, segundo a norma vigente; a relação dos servidores e serventuários, bem como a qualificação e atribuição de cada um, informando eventual necessidade de capacitação profissional; o andamento e controle das cartas precatórias recebidas e dos mandados entregues aos Oficiais de Justiça, dentre outras informações.

 

 

Afonso Júnior - CGJ
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM

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