As sessões de julgamento popular serão presididas pelo juiz Lucas Couto.
A 1.ª Vara de Maués programou para esta semana quatro sessões de júri, todas relacionadas a processos com réus presos, que aguardavam julgamento popular durante o período de suspensão dos atendimentos presenciais pelo Poder Judiciário.
As sessões serão presididas pelo titular da 1.ª Vara da comarca, juiz Lucas Couto. O Ministério Público do Estado (MPE/AM) será representado pelo promotor de Justiça Sérgio Verçosa e a defesa dos réus estará sob a responsabilidade das defensoras públicas Elânia Cristina e Mirela Leal.
Na primeira sessão, realizada na segunda-feira (23), o Conselho de Sentença absolveu, na Ação Penal n.º 0000130-04.2019, o réu acusado de tentativa de feminicídio. A vítima compareceu em plenário e afirmou para os jurados que o acusado não tinha a intenção de ceifar a vida dela. A promotoria pediu a desclassificação do crime para lesão corporal por arrependimento eficaz.
A defesa do réu esteve a cargo da defensora pública Elânia Cristina, que participou de sua primeira sessão de julgamento popular. Ela pediu a absolvição do réu e, subsidiariamente, a desclassificação do crime para lesão corporal culposa. O conselho de sentença absolveu o acusado, que foi posto em liberdade.
Nesta terça-feira (24) acontece o julgamento relativo à Ação Penal n.º 0000023-28.2017.8.04.5800, cujo réu, preso há um ano e seis meses, foi pronunciado por homicídio simples, crime ocorrido em novembro de 2016. A defesa do réu estará sob a responsabilidade da defensora pública Mirella Leal, que também fez sua estreia em sessões de júri popular.
Na quarta-feira (25) será a vez do julgamento relativo à Ação Penal n.º 0000046-97.2019.8.04.5801, em que o réu, preso há um ano e cinco meses, é acusado do crime de homicídio qualificado por uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima, fato ocorrido em janeiro de 2019.
A pauta de julgamentos da semana será concluída com o júri relativo à Ação Penal n.º 0003015-98.2013.8.04.5800, em que figuram dois réus, presos há cinco meses, pronunciados por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu em dezembro de 2012.
O juiz Lucas Couto destaca que, para a realização das sessões de júri popular, as medidas sanitárias adequadas a evitar o contágio pela covid-19 foram devidamente observadas, incluindo a limitação do número de pessoas no Salão do Júri, o uso obrigatório de máscara e a disponibilização de álcool em gel.
A retomada do atendimento presencial nas unidades do Tribunal de Justiça do Amazonas, na capital e no interior, vem ocorrendo de forma gradual e, nesta segunda etapa do plano de retorno, abrange as unidades jurisdicionais de competência criminal de 1.º Grau, comuns e especializadas, e os setores administrativos que não podem funcionar somente de forma remota.
Terezinha Torres
Fotos: Acervo da Comarca
Revisão de texto: Joyce Tino
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