O projeto é acompanhado pelo Juízo da Comarca do município amazonense.
A atividade de fabricação de móveis e objetos de madeira, desenvolvida pelos detentos da Unidade Prisional de Nhamundá (distante 383 quilômetros em linha reta da capital), tem contribuído com a rotina de disciplina e criado novas perspectivas para os presos do município, além de assegurar uma ocupação produtiva durante o cumprimento de pena. A atividade, idealizada pela 43.ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Nhamundá e com acompanhamento do Juízo da Comarca, busca promover ferramentas de ressocialização dos detentos por meio do trabalho.
Com força de vontade, os detentos têm criado peças artesanais, consideradas de qualidade e que vêm sendo vendidas na própria comunidade. Segundo o juiz Marcelo Cruz, da Comarca de Nahmundá, a iniciativa surgiu de forma espontânea, a partir da experiência de um deles, que atuava como marceneiro. “Assistindo a esse desejo dos presos, os servidores da delegacia, juntamente com a comunidade local e familiares dos detentos, se reuniram e providenciaram o material para a realização do trabalho e eles passaram a fazer essa atividade regularmente”, contou o juiz.
Além de desenvolver a criatividade e aprender uma profissão, os internos que trabalham com artesanato recebem remição de um dia de pena para cada três trabalhados. A produção concentra-se principalmente na confecção de peças com madeira, como cadeiras, mesas, suporte para vasos de plantas, entre outros.
“Esse tipo de atividade tem reconhecimento da Lei de Execução Penal, através da remição da pena. A cada três dias de trabalho, diminui um da pena. Assim, é muito gratificante vê-los ocupados e produtivos durante o cumprimento da pena, fabricando artefatos úteis como cadeiras, mesas, suportes para plantas e vasos de madeira. Além disso, tudo o que é produzido é vendido na própria comunidade, servindo como uma forma de aquisição de renda pelos presos”, observou o juiz Marcelo Cruz.
Art. 126 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984
O trabalho artesanal se enquadra nos casos previstos para remição de pena no art. 126 da Lei de Execução Penal. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei n.º 12.433, de 2011). O objetivo da remição de pena é incentivar a ressocialização do preso.
Jéssica Rebello
Fotos: Acervo da comarca
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