Justiça determina que concessionária religue energia de residência que sofreu corte durante a pandemia devido à inadimplência

Ao conceder a liminar em favor da consumidora, juíza frisou que, por força de liminar anterior da Justiça Estadual, concessionária está proibida de promover cortes decorrentes de inadimplência, neste período de pandemia.


Decisão LiaA juíza Lia Maria Guedes de Freitas, em plantão judicial cível, concedeu liminar determinando que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A restabelecesse o fornecimento de energia elétrica da residência de uma consumidora, em observância a uma determinação judicial anterior que proibiu as concessionárias de energia e de água de suspenderem o fornecimento de seus referidos serviços em decorrência de inadimplência do consumidor, neste período de pandemia da covid-19.

A decisão anterior mencionada pela magistrada plantonista foi proferida pelo Juízo da 5.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - nos autos da Ação Civil Pública n.° 0641120-85.2020.8.04.0001 -, e considerou as situações previstas no art. 2.º da Resolução Normativa n.º 878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Na Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada pela consumidora e analisada pela juíza Lia Maria no plantão judicial cível do último dia 31 de outubro, a autora relatou que o corte de energia de sua residência, localizada no bairro Petrópolis, zona Sul da capital, foi decorrente de um débito no valor de R$ 30,8 mil. Afirmou, ainda, tratar-se de serviço essencial, do qual necessita usufruir em virtude da situação da pandemia, bem como em razão de possuir um filho autista, o qual necessita de cuidados especiais.

" (...) verifico presente a hipótese de vedação de suspensão de fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora da Autora, eis que se encaixa no grupo B, nos termos do art. 2.°, II, "a", da Resolução Normativa n.° 878/2020, de 24 de março de 2020, da Aneel. (...) Lado outro, verifico quanto ao requisito do perigo da demora a autorizar o provimento jurisdicional pleiteado em sede de tutela provisória de urgência, uma vez que a energia elétrica é um serviço público essencial", registrou a magistrada Lia Maria no texto da decisão.

Em caso de descumprimento da liminar por parte da concessionária, a juíza fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00, no limite de 10 repetições.

 

 

Terezinha Torres

Foto: reprodução da internet

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