A Associação dos Magistrados do Amazonas – AMAZON, entidade civil que atua em defesa das prerrogativas dos magistrados do Estado do Amazonas, vem a público, acerca do episódio que envolveu a decisão prolatada pelo juiz de direito Celso Souza de Paula, que concedeu a liberdade provisória de Fabian Neves dos Santos e Aline Cristina de Souza Andrade em audiência de custódia, esclarecer que a decisão do magistrado foi devidamente fundamentada em estrita observância à legislação processual penal em vigor.
A AMAZON destaca que em um estado democrático de direito, a liberdade sempre deverá prevalecer antes de eventual juízo condenatório, sendo a prisão preventiva medida extrema, via pela qual deve se valer o magistrado somente quando nos autos constarem elementos de informação suficientes para evidenciar que a adoção de medidas cautelares diversas da prisão não sejam suficientes para atender ao binômio necessidade e adequação.
Salienta, por oportuno, que o direito processual brasileiro dispõe de sólido sistema recursal, via adequada para a reforma – por instâncias superiores - de decisões judiciais prolatadas por juízes de primeiro grau, caso delas decorram eventuais irresignações de qualquer das partes do processo.
Reitera a confiança no juiz de direito Celso Souza de Paula, o qual tomou a decisão no regular exercício de sua atividade jurisdicional, firme em sua independência funcional e em observância às garantias previstas na Constituição da República.
Manaus, 10 de agosto de 2018.
Cássio André Borges dos Santos
Juiz de Direito - Presidente da AMAZON.