Decisão condena plano de saúde a disponibilizar tratamento pós-operatório de paciente com câncer

Multa por descumprimento de liminar que determinou realização de cirurgia foi mantida.


Decisão Jud HapSentença da 1.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus condenou a empresa Hapvida Assistência Médica Ltda. a disponibilizar tratamento ambulatorial pós-operatório, com radioterapia e quimioterapia, se necessário, a paciente que teve negado pelo plano de saúde o pedido de cirurgia por estar no período de carência. 

 

Na decisão, a juíza Sheilla Jordana de Sales também aplicou a pena de R$ 20 mil em caso de descumprimento, até o limite de 20 repetições, e manteve o bloqueio judicial no valor de R$ 210 mil, referente a descumprimento de liminar, até o trânsito em julgado da sentença.

De acordo com o processo, o autor apresentou relatório médico com indicação de “quadro de massa em região peitoral acometimento do músculo peitoral maior e menor com linfonodos axilares com risco de perda do membro”, e requereu urgência para a liberação de procedimento cirúrgico de neoplasia maligna do braço direito, tendo cumprido 118 dias do prazo de carência de 180 dias do plano de saúde empresarial.

Tanto o requerente, quanto a esposa, são portadores de HIV e tratados na Fundação de Medicina Tropical. Lá ele buscou atendimento para tratar de desconforto no membro superior direito, na região da axila, com sinais e sintomas de tumoração, aumento dos gânglios, febre, aumento de sudorese, perda de peso e insônia. Após consulta com um segundo médico no local, este teria informado se tratar de neoplasialipomatosa e solicitou em 12/04/2018, via SISREG, uma data para atendimento com um médico cirurgião geral, que até o início do processo judicial não teve resposta.

Diante disto, procurou atendimento médico pelo plano de saúde Hapvida, tendo se dirigido ao Hospital Rio Negro, onde foi atendido, com a indicação de tumor e solicitação de mais exames. Mas a empresa não autorizou alguns exames complementares e informou ao paciente que também não teria direito à cirurgia em razão da carência do plano de saúde.

Em 13 de maio de 2018 o juiz plantonista concedeu liminar para o tratamento cirúrgico, assim como consultas e exames com a brevidade necessária à realização do procedimento, garantindo-lhe ainda o tratamento ambulatorial, inclusive pós-operatório com radioterapia e quimioterapia, em caso de necessidade.

A decisão foi questionada pela requerida e não cumprida, mesmo com nova determinação do Juízo da 1.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, seguindo o processo com o bloqueio judicial do valor de R$ 210 mil.

Sentença

Na decisão de mérito, a magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo, seguindo entendimento de Corte superior quanto à não aplicação da carência em caso urgente.

“Em hipóteses como esta, consolidou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as cláusulas que estabelecem carência devem ser relativizadas em função do atingimento do fim precípuo do contrato, que é a proteção da saúde da pessoa humana beneficiária do plano”, diz a juíza em trecho da sentença, acrescentando que o prazo máximo de carência é de 24 horas para atendimento emergencial, de acordo com o artigo 12, inciso V, da lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

A magistrada também afirma que “não há que se falar em desbloqueio dos valores fixados a título de multa cominatória, eis que a decisão judicial não foi cumprida”. Devido ao descumprimento da liminar, o paciente procurou o Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se à cirurgia no Hospital Fundação CECON, onde deu continuidade ao tratamento da neoplasia. Depois disto, o autor da ação passou por consultas e exames no pós-operatório pelo plano Hapvida, por isto foi negado o pedido para aumentar a multa.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: reprodução da Internet

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