Juiz do TJAM integra grupo de trabalho do CNJ que revisará resoluções sobre BNMP, pena privativa de liberdade e medida de segurança

Segundo portaria, 22 magistrados apresentarão relatório de atividades, no prazo de 60 dias, prorrogável, se necessário.


CNJ Grupo de TrabalhoO juiz Reyson de Souza e Silva, do Tribunal de Justiça do Amazonas, foi designado pelo ministro Luiz Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça, para integrar o Grupo de Trabalho que avaliará a necessidade de atualização das Resoluções n.º 113/2010 e n.º 251/2018 do CNJ e revisar as regras de negócio atuais do Banco Nacional de Monitoramento das Prisões – BNMP 2.0.

A designação está na Portaria nº 2016, de 8 de outubro de 2020, e inclui outros 21 magistrados do País, que terão como atribuições:  analisar as normas introduzidas no ordenamento jurídico, com repercussão no funcionamento do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0 e nas rotinas das Varas Criminais e Varas de Execução Penal, bem como nas disposições das Resoluções CNJ nº 113/2010 e 251/2018; analisar as regras de negócio atualmente estipuladas para o funcionamento do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0; sugerir a revisão de normas das Resoluções CNJ n.º 113/2010 e n.º 251/2018, com vistas à maior eficiência do Poder Judiciário; propor regras de funcionamento com a finalidade de aperfeiçoar o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0, de acordo com as premissas estabelecidas pela Resolução CNJ n.º 335/2020, que cria a Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ; apresentar relatório acerca dos estudos e levantamentos realizados.

O Grupo de Trabalho foi instituído devido à necessidade de adequação dos sistemas do CNJ para atender às demandas dos serviços prestados pelo Poder Judiciário; e à necessidade de atualização das normas do CNJ em relação à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, bem como referentes à expedição de mandados de prisão; internação; alvarás de soltura e correlatos, à luz da Lei n.º 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública, e da Lei n.º 13.694/2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal; entre outros motivos.

De acordo com a portaria, os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão por meio virtual, de preferência, e as atividades terminarão com a apresentação de relatório, no prazo de 60 dias (prorrogável, se necessário), contados da publicação da portaria.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: CNJ

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