Por maioria de votos, membros decidiram por anular atos administrativos e reformar sentença de 1.º Grau.
Por maioria de votos, as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, em sessão realizada nesta quarta-feira (7/10), julgaram procedente recurso da empresa Oculistas Associados de Manaus Ltda - Instituto de Oftalmologia de Manaus, contra decisão de 1.º Grau em Mandado de Segurança.
A sentença havia negado o pedido impetrado contra ato da Diretora de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (Visa/Semsa), que resultou na interdição dos estabelecimentos hospitalares e ambulatoriais da impetrante e na negativa de expedição de alvará sanitário e de funcionamento.
Para o Juízo de 1.º Grau, os documentos anexados à petição inicial não afastam a conclusão dos profissionais técnicos do órgão especializado, cujas declarações gozam de presunção de veracidade e legitimidade, exigindo dilação probatória para a comprovação dos argumentos deduzidos pela impetrante, apontando inadequação da via eleita (Mandado de Segurança).
A decisão de 2.º Grau segue o voto divergente do desembargador Ari Moutinho, para anular atos do impetrado (Visa/Semsa) e reformar a sentença, ficando a leitura de acórdão para a próxima sessão. O desembargador considerou haver incongruência entre a norma e o fato relatado pelo órgão, e enquadramento errôneo da situação na norma, com aplicação de pena inexistente, o que caracteriza vício, bastando a inobservância de qualquer pressuposto necessário para a validade do ato administrativo para haver o vício da ilegalidade.
Justificando seu voto acompanhando o relator, o desembargador João Simões afirmou que não foi comprovado que os medicamentos vencidos foram destinados à venda ou ao consumo e que o ato que culminou na interdição é ilegal, não havendo motivo para a medida.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM
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