Juizado da Fazenda Pública reúne-se com PGE e DPE para discutir a celeridade de processos envolvendo demandas de Saúde

IMG_5678_copy_copyProvidências visando a celeridade processual, com a garantia do direito ao contraditório aos entes públicos, foram tratadas na reunião ocorrido no Fórum Cível Euza Maria Vasconcellos.


 

O juiz titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal (Jefpem), Antônio Itamar Gonzaga e o juiz auxiliar da mesma unidade judicial, Mateus Guedes Rios reuniram-se nesta semana com representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Defensoria Pública Estadual (DPE) para discutir medidas destinadas a favorecer a celeridade processual de ações envolvendo o segmento da Saúde.

A reunião ocorreu no Jefpem, que funcionam no 2º andar do Fórum Cível Euza Maria Vasconcellos, no Aleixo e dela participaram o defensor público Arlindo Gonçalves Neto e o procurador Leonardo Borborena Blash.

Durante a reunião foram discutidas a possibilidade da realização de procedimentos (cartoriais) unificados para favorecer uma maior celeridade dos processos que tramitam na Unidade, garantindo o direito ao contrditório e ampla defesa da Fazenda Pública e a participação do Núcleo de Assessoramento Técnico à Justiça (NATJUS/Am) para auxiliar os magistrados na fundamentação de suas decisões.

Na oportunidade, o representante da PGE apresentou propostas como a solicitação à Assembleia Legislativa do Estado de deliberação sobre projeto de lei, já remetido ao Legislativo Estadual, com vistas à autorização para que a Fazenda Pública realize conciliações em sede do Jefpem e também a criação de um e-mail específico para facilitar a comunicação entre os órgãos responsáveis pelas demandas judiciais de Saúde Pública.

O representante da DPE, por sua vez, propôs a criação de uma Câmara específica para a resolução de demandas de Saúde com a possibilidade de resolução de tais conflitos em etapa pré-processual.

O juiz Itamar Gonzaga apresentou, como propostas, a obrigatoriedade de apresentação, pelo autor da Ação, na Inicial dos processos, de dois orçamentos para respaldar o Juízo em suas sentenças eainda, a indicação, nos autos, dos dados bancários e comprovação do parentesco do indicado a receber alvarás nas situações de sentença favoráveis ao autor da Ação.

O magistrado acrescentou que todas as propostas discutidas durante a reunião serão socializadas com a presidência do TJAM para posterior deliberação.

 

Afonso Júnior

Foto: Acervo Jefpem

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