Itacoatiara: Juiz sentencia centro universitário a dar continuidade na formação de acadêmico de EAD e pagar danos morais pela demora na entrega do diploma

O estudante se matriculou em 2007, mas até hoje não conseguiu se formar por várias intercorrências, inclusive o fechamento do polo de EaD no município de Itacoatiara.


Forum de ItacoatiaraO juiz de Direito Saulo Góes Pinto, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, interior do Amazonas, sentenciou um centro universitário de Manaus, que mantinha um polo de Educação a Distância (EaD) no município, a providenciar provas, entre outros requisitos, para que um acadêmico possa concluir o curso de Administração, na modalidade EaD, iniciado em 2007 e que deveria ser concluído em 2011.

 

Conforme o processo n.º 0000559-77.2013.8.04.4701, o magistrado ainda determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais ao acadêmico e fixou o prazo de 30 dias para a colação de grau e entrega do diploma pelo centro universitário sob pena de multa no valor de R$ 3 mil.

“Assim, no que concerne a fixação do valor que corresponda à justa indenização pelo dano de natureza moral, aprecio na causa, as circunstâncias que a doutrina e jurisprudência determinam observar para arbitramento, quais sejam, a condição educacional; econômica e profissional do lesado; a intensidade de seu sofrimento; o grau de culpa ou dolo do ofensor; a sua situação econômica e os benefícios advindos do ato lesivo; bem como a extensão do dano. No caso, esses elementos me autorizam a fixar a indenização dos danos morais em R$ 8 mil, quantia essa que atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda, não caracteriza o enriquecimento indevido da parte autora, refletindo no patrimônio do ofensor de modo a evitar a reiteração da prática ilícita”, destacou o juiz Saulo Góes Pinto, em trecho da sentença.

Ainda no documento, o magistrado frisou que o consumidor encontra-se protegido pela Lei Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, que neste mês de setembro completa 30 anos de vigência. O juiz também argumentou que a situação narrada nos autos trouxe elementos de forte frustração ao acadêmico já que a expectativa, após a colação de grau, era a obtenção do certificado, comprovando a conclusão do curso de ensino superior.

De acordo com o juiz, esse tipo de situação tem ocorrido com maior frequência. Somente na 1.a Vara da Comarca de Itacoatiara, Saulo Góes analisou e julgou, recentemente, cinco casos semelhantes – de instituições de ensino superior que oferecem cursos de graduação, realizam as matrículas e, depois de um tempo, deixam o município.

 



Fábio Melo

Foto: Arquivo 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara

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