TJAM nega recurso do Detran em processo sobre suspensão de empresa de vistoria

ReunidasSessaoOrigem de ato do órgão padece de ilegalidade ao ultrapassar prazo de 120 dias.


As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitaram nesta quarta-feira, 16, os embargos de declaração do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran) em que o órgão alegava omissão e obscuridade em acórdão de junho deste ano.
A decisão foi unânime, conforme o voto da relatora Nélia Caminha Jorge, e manteve o acórdão que confirmou sentença de 1º grau, a qual concedeu segurança à empresa Manaus Vistoria Ltda. contra ato do Detran que suspendeu as atividades de vistoria veicular da mesma.

Pelo processo, observa-se que o processo administrativo do órgão estadual que deu origem à portaria de suspensão da atividade é ilegal, pois excedeu o prazo para conclusão, de 120 dias. O processo foi instaurado em junho de 2018 e a notificação da suspensão das atividades ocorreu em agosto de 2019.

“Deve-se destacar também a violação ao princípio da legalidade administrativa, que vincula a atuação administrativa não apenas à Constituição, às leis formais e princípios administrativos, mas também aos regulamentos expedidos pela própria Administração para fiel execução das leis e para regramento de suas atividades cotidianas em geral, a exemplo da vistoria veicular, o que não se observou no caso em epígrafe com a violação pela Administração de seu próprio prazo legal”, diz trecho do acórdão.

 

Patricia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves

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