Decisão será mantida até julgamento do mérito do processo pelo plenário da Corte.
Liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a suspensão de dois decretos pelos quais o governador do Amazonas remanejou cargos da Vice-Governadoria para a Casa Civil e os restituiu ao órgão de origem. A decisão foi proferida pelo desembargador Cláudio Roessing, nesta terça-feira (8), no Mandado de Segurança n.º 406025-75.2020.8.04.0000, que tem como impetrante o vice-governador Carlos Alberto Souza de Almeida Filho e impetrado o governador Wilson Miranda Lima.
No pedido, o vice-governador alega que o governador remanejou o cargo de confiança de secretário-geral pelo Decreto n.º 42.606/2020, e outros oito cargos de provimento em comissão pelo Decreto n.º 42.691/2020, violando a legislação estadual (Art. 27, VI da Constiuição do Estado do Amazonas, Art. 2.º, I, “a” da Lei Delegada n.º 12/2019 e Art. 34 da Lei Delegada n.º 123/2019) e usurpando sua competência.
A legislação prevê entre as competências do governador o “remanejamento de servidores públicos dentro da estrutura administrativa estadual”. E, de acordo com o desembargador, o que ocorreu foi a mudança em cargos públicos, e não remanejamento de servidores.
“Ao analisar os decretos mencionados na inicial, verifico que a autoridade apontada como coatora não remanejou servidores, mas sim os cargos. Além disso, muito embora tais decretos tenham utilizado o termo ‘remanejar’, vê-se que o deslocamento de cargos de um órgão para outro se traduz em verdadeira criação e extinção de cargos públicos, o que de fato compete apenas à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas”, afirma o relator em trecho da liminar.
A suspensão dos decretos, com a restituição dos cargos à Vice-Governadoria, deve ser mantida até o julgamento do mérito do processo pelo Pleno do TJAM.
Patricia Ruon Stachon
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