Decisão foi tomada após Ministério Público e Município se reunirem, a fim de resolver a situação.
A 2.ª Vara da Comarca de Maués suspendeu por 60 dias, a pedido do Ministério Público, a Ação Civil Pública que este move contra o Município de Maués a fim de regularizar o matadouro da cidade. Após sugestão do Juízo para conciliação, o MP juntou aos autos relato de uma reunião com a Prefeitura a fim de solucionar a situação e está no aguardo de diligências por parte da Administração Municipal.
Trata-se do processo n.º 0000710-39.2016.8.04.5800, cuja medida de suspensão por convenção das partes é prevista no artigo 313, inciso II do Código de Processo Civil (CPC). O relato da reunião atesta a vontade do Município de suspender o feito; e o tempo de suspensão visa permitir que o réu se organize para atender o pedido do Ministério Público, elenca o magistrado Paulo José Benevides dos Santos na decisão, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 3 de setembro.
“Apesar de o feito ter sido ajuizado há muito tempo, talvez essa suspensão represente precisamente a possibilidade de se chegar ao fim do processo. Por todos esses motivos, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de sessenta dias requerido”, afirma o magistrado.
O juiz Paulo José Benevides determinou que a Secretaria da Vara acompanhe o prazo de suspensão e destacou que esta não impede que as partes continuem a se manifestar no feito, não interferindo a decisão nos seus direitos processuais.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata / Arquivo TJAM
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