Corte aplicou entendimento anterior sobre o assunto, em julgamento de mandado de segurança.
Acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) garante o recebimento de adicional de engenheiro à servidora pública estadual em seus futuros proventos de aposentadoria, após ter recebido a vantagem por mais de dez anos, com desconto previdenciário sobre a mesma.
O conteúdo da decisão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 25 de agosto, no Caderno Judicial - Capital.
Em processo de aposentadoria, a servidora entrou com o pedido para que o Estado do Amazonas e o governador se abstenham de excluir o valor correspondente ao abono dos seus proventos de aposentadoria. O Estado alegava a inconstitucionalidade do decreto n.º 14.547/1992, que instituiu o abono, e a ausência de direito líquido e certo para manter a vantagem.
Os membros do Pleno decidiram, por unanimidade, e em consonância com o parecer do Ministério Público, que a mesma tem direito ao recebimento dos valores na aposentadoria, ao julgar o mandado de segurança n.º 4000642-19.2020.8.04.0000, seguindo o voto do relator, desembargador Djalma Martins da Costa, que citou entendimento anterior da própria Corte sobre o assunto.
“Tendo o impetrante recebido em seus vencimentos a parcela denominada 'abono de engenheiro' por quase vinte anos, de valor significativo e sobre a qual incidiram descontos previdenciários, criou-se em seu favor uma situação consolidada, de sorte que a supressão do pagamento de tal parcela por ocasião da concessão da sua aposentadoria fere direito líquido e certo seu, ainda que tenha sido declarada incidentalmente a inconstitucionalidade do decreto que concedeu o abono complementar aos engenheiros públicos estaduais”. Este entendimento consta no mandado de segurança n.º ***********2016.8.04.0000, julgado em agosto de 2017, de relatoria do desembargador João Mauro Bessa.
Patricia Ruon Stachon
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