Ministro amazonense foi aclamado no último dia 20 pelo Pleno do STJ para desempenhar a função de membro efetivo no Tribunal Superior Eleitoral em substituição ao Ministro Og Fernandes, cujo mandato encerra-se no próximo dia 30.
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, abriu a 27.ª sessão do Pleno da Corte Estadual no ano de 2020, realizada na última terça-feira (25), por meio de videoconferência, manifestando as parabenizações ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Luiz Campbell Marques, que foi eleito para ocupar vaga, como membro efetivo, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Amazonense, natural de Manaus, o ministro Mauro Campbell Marques foi escolhido para atuar como membro da Corte Superior Eleitoral no último dia 20 de agosto pelo colegiado de ministros do STJ e ocupará vaga que será deixada pelo ministro Og Fernandes, cujo mandato no TSE, como membro efetivo, se encerra no próximo dia 30.
Nas palavras do presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, proferidas na abertura da sessão do Pleno, o Judiciário do Amazonas se congratula com o ministro Mauro Campbell "que no último 20 foi guindado com honrarias pela sua intelectualidade jurídica e seriedade no trato com as coisas da Justiça, sendo escolhido e aclamado para ser membro efetivo no Tribunal Superior Eleitora (TSE)", afirmou Chalub.
A manifestação do presidente do TJAM foi definida com manifesto unânime do Pleno da Corte e na ocasião o dirigente da Justiça Estadual determinou que o manifesto de congratulação deve constar na ata (da sessão realizada) e nos anais do Tribunal.
Na mesma sessão em que o ministro Mauro Campbell Marques foi aclamado para atuar como membro efetivo no TSE, o Pleno do STJ definiu, também por aclamação, o nome do ministro Raul Araújo para membro substituto no TSE.
Atualmente, o TSE é formado por sete ministros, sendo três oriundos do Supremo Tribunal Federal (STF); dois oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de dois advogados nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice definida pelo STF. O regramento que define a composição da Corte Superior Eleitoral consta no art. 119 da Constituição Federal.
Afonso Júnior
Foto: Gustavo Lima / STJ
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