Empresa de telefonia deverá reajustar valor de aluguel de terreno onde instalou torre

Locador tem contrato desde 2007 com operadora de serviço móvel.


1 Câmara CívelA Primeira Câmara Cível deu provimento a recurso em que o agravante pede revisão de valor de aluguel por terreno onde a Telefônica Brasil (Vivo) tem instalada torre de telefonia móvel há 13 anos em Manaus, a fim de corrigir provisoriamente o valor até decisão de mérito em 1.º Grau. A liminar havia sido negada em 1.º Grau.

No julgamento do Agravo de Instrumento n.º 4001404-35.2020.8.04.0000, o advogado do impetrante defendeu que seu cliente recebe R$ 960,00 por mês, valor defasado, e reiterou o pedido para pagamento de R$ 8 mil ou o valor alternativo de R$ 4 mil, afirmando não ser justo o cliente idoso aguardar o término do processo para receber pelo aluguel.

A decisão seguiu o voto divergente da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, que considerou que 13 anos é tempo suficiente para haver revisão e definiu que o valor deve ser alterado para o aluguel provisório de R$ 3 mil, até que seja visto o valor de mercado para a fixação do aluguel.

No julgamento, o desembargador Cláudio Roessing avaliou o valor como razoável, pois a operadora aufere lucros com os serviços a partir da instalação da torre e não seria justo que continuasse tendo lucros e pagando valor ínfimo de aluguel.

 

 

Patricia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM

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