Portaria do TJAM regulamenta o atendimento de magistrados às partes, advogados, procuradores, defensores públicos e membros do MP por videoconferência

Assinando a Portaria, presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, afirmou que neste período de pandemia, a providência garantirá a prerrogativa dos operadores do Direito de ter um adequado atendimento, ainda que de forma virtual.


TJAMO presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Jorge Chalub, assinou Portaria regulamentando o atendimento, pelos magistrados do Judiciário Estadual, às partes, advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária, por meio de plataformas de videoconferência durante este período de excepcional distanciamento social em virtude da pandemia da covid-19.

A Portaria n.º 1.586, de 29 de julho de 2020, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônio (DJe) desta quinta-feira (30) e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) menos de 24h após a publicação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no mesmo sentido, ter sido aprovada pelo plenário do órgão nacional.

Ao assinar a Portaria, o desembargador Domingos Jorge Chalub destacou que a medida preza pelos princípios da celeridade e da efetividade processual e garante aos operadores do Direito suas prerrogativas. “Vivemos um tempo de distanciamento social decorrente de uma crise sanitária mundial. No entanto, o nosso Tribunal de Justiça, em total alinhamento com o Conselho Nacional de Justiça, está adotando uma série de medidas para garantir e maximizar o atendimento às demandas processuais e, ao divulgar esta Portaria, especificamente, estamos garantindo a plena observância das prerrogativas constitucionais dos operadores do Direito”, frisou o desembargador Chalub.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), Marco Aurélio Choy, avaliou de forma positiva a iniciativa do Judiciário Estadual e comentou que ela vem ao encontro das perspectivas dos operadores do Direito. “Destaco a postura da atual administração do TJAM em dar solução inovadora neste momento diferente das relações processuais, em que vivemos um 'novo normal' em razão da pandemia. Essa Portaria é uma medida recebida com muito contentamento pela Ordem dos Advogados e há de se destacar que foi definida em menos de 24h da Recomendação do CNJ”, afirmou o presidente da OAB-AM.

Marco Aurélio Choy acrescentou que a experiência do atual presidente do TJAM, que é oriundo da Advocacia, traz boas expectativas aos operadores do Direito, concretizadas em providências com a da recente Portaria. “Com o desembargador Domingos Chalub, temos a experiência de quem já esteve 'no outro lado do balcão', para compreender e reforçar o processo democrático”, afirmou o presidente da entidade no Amazonas.

Portaria

De acordo com a Portaria n.º 1.586, de 29 de julho de 2020, os juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas deverão realizar os atendimentos adotando, prioritariamente, as plataformas de videoconferência já utilizadas para a realização de audiências e/ou sessões de julgamento em órgãos colegiados, sendo recomendado o uso da plataforma CISCO WEBEX, validada e fornecida gratuitamente pelo CNJ.

Indica, ainda, que os atendimentos deverão obedecer a agenda de cada magistrado, com a estipulação de horário suficiente para que seja garantido o seu diálogo direto com as partes e seus patronos.

Recomenda, por fim, que, para o atendimento pelos magistrados, os interessados deverão entrar em contato com as secretarias das Varas ou gabinetes de desembargadores a fim de agendar o atendimento e informa que os telefones de contato (das Varas e gabinetes) estão disponíveis no portal do TJAM, podendo ser consultados diretamente no endereço eletrônico: https://www.tjam.jus.br/index.php/todas-as-varas-setores-e-departamentos 

 

Confira a íntegra da Portaria n.º 1.586 no arquivo anexado a esta página.

 

 

Afonso Júnior
Foto: Arquivo TJAM

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