Fórum de Itacoatiara registra primeira perícia social por meio de aplicativo de mensagens

Garantida na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), esse tipo de perícia ocorre em processos que envolvem benefícios previdenciários, como o Amparo Social à Pessoa com Deficiência.


 Fórum ItacoatiaraAssistente Social ItacoatiaraO Fórum de Itacoatiara registrou nesta terça-feira (19) a sua primeira perícia social por meio de videoconferência. O procedimento fez parte da instrução de um processo que tramita na 1.ª Vara Cível do Fórum e que trata de benefício previdenciário (Amparo Social à Pessoa com Deficiência).  Conforme o titular da unidade judiciária, juiz Saulo Góes Pinto, a videoconferência foi realizada em conformidade com a Resolução 317/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O juiz Saulo Góes, que também é diretor do Fórum, havia determinado a que fosse feito um levantamento das perícias sociais pendentes em tramitação e que poderiam ser realizadas por meio de videoconferência, o que permitiu o primeiro procedimento remoto nesta terça-feira, conduzido por uma assistente social do fórum, utilizando o aplicativo WhatsApp. O resultado da perícia fará parte do processo nº 0000164-88.2013.8.04.4700, que tem como autora Beatriz Melo Rodrigues e como parte requerida, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A perícia é garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e é feita em processos que envolvem benefícios previdenciários, os quais, geralmente, precisam de perícia médica e de social (feita por assistente social). Este último tipo tem o objetivo de aferir as condições de vida da parte requerente e busca a veracidade nos dados como, residência, quantidade de pessoas residindo no local e renda da família. O procedimento visa a garantir que a família, de fato, seja uma família considerada de baixa renda.

“Recentemente, o CNJ, por intermédio da Resolução n.º 317/2020, autorizou que tais perícias fossem feitas via vídeo e, nesta semana, conseguimos finalizar a primeira perícia feita dessa forma. Com isso, esperamos reduzir o gargalo operacional que havia se estabelecido, em virtude da pandemia e do número de perícias a serem realizadas", disse o juiz Saulo Góes Pinto.

A Resolução do Conselho Nacional de Justiça orienta as unidades judiciárias que, em caso de a Vara não dispor de meio para fazer uma videoconferência, fica autorizada a utilizar outros meios eletrônicos, como os aplicativos de mensagens aptos a fazer chamada de vídeo. Todas as Varas que solicitarem uma perícia com urgência têm de fornecer endereço eletrônico (e-mail), bem como o número de celular e documentos diversos.

 

Carlos de Souza

Fotos: Daniel D'Araújo/TJAM e Acervo da Comarca de Itacoatiara

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