Liminar obriga Estado do Amazonas e Município de Autazes a fiscalizarem com maior rigor a pesca esportiva em rios daquela região

A pedido do Ministério Público, o juiz Cid Veiga – que até o mês passado era titular da Vara Única daquela Comarca – determinou a adoção de medidas que buscam evitar, principalmente, a pesca predatória do tucunaré.


 

Autazes.2.1O juiz Cid da Veiga Soares Júnior deferiu liminar em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) e determinou que o Estado do Amazonas e o Município de Autazes regularizem, do ponto de vista ambiental, os estabelecimentos que exploram turismo ecológico e pesca esportiva naquela região. O município também deverá efetivar a cobrança de taxas e impostos devidos por esses estabelecimentos; dar cumprimento às disposições da legislação local de proteção do tucunaré em relação à pesca predatória da espécie e implementar políticas públicas de conscientização ambiental.

O magistrado – que era titular da Vara Única daquela Comarca e este mês foi promovido para a capital, passando a atuar com juiz auxiliar da vice-presidência do TJAM –, fixou prazo de 60 dias para o cumprimento da decisão e multa diária no valor de R$ 50 mil – limitada a 30 dias – para o caso de descumprimento das determinações.

Além do Estado e do Município, a ACP também tem como requeridos os proprietários de pousadas e hotéis de selva localizados às margens dos rios Juma, Mutuca, Rio Preto, Acará Grande e Lago do Soares, que atuam explorando o turismo ecológico e a pesca esportiva.

Ao deferir o pedido de liminar, o juiz Cid Veiga determinou que o Estado proceda, dentre outras medidas, a regularização dos estabelecimentos, “notadamente do ponto de vista de autorizar a atividade de pesca esportiva no município de Autazes”; que efetive a fiscalização desses estabelecimentos, proibindo o funcionamento daqueles sem as autorizações competentes; e, ainda, que proceda o estudo de capacidade de uso dos ambientes aquáticos previstos na Lei Municipal (178/2017) – os rios Juma, Mutuca, Rio Preto do Pantaleão, bem como os lagos Acará Grande e Soares –,  “como forma de não permitir o congestionamento da atividade, como já vem ocorrendo e não afetar a vida das comunidades e dos ribeirinhos, não permitindo a abertura de nenhum outro estabelecimento que explore tal atividade antes da realização do estudo de capacidade”.

Aos proprietários dos estabelecimentos requeridos, o juiz impôs a obrigação de regularizar a situação de registro para a atividade e dar efetivo cumprimento à lei municipal de proteção do tucunaré.

A mesma multa fixada para o Município em caso de descumprimento da decisão foi arbitrada para o Estado e os estabelecimentos prestadores de serviços requeridos.

Risco ao meio ambiente

Na Ação Civil Pública, o MPE-AM alega que as empresas estariam colocando em riso o meio ambiente, em especial a preservação do tucunaré, uma vez que, segundo o órgão, não há controle, regularização e nem registro das referidas empresas, inclusive com violação da legislação municipal ambiental.

Ainda conforme o MP, há inúmeras lanchas e embarcações com grande número de turistas, sem qualquer controle, que praticam pesca predatória ou esportiva, colocando em risco a fauna local, principalmente o tucunaré, pois, até mesmo a pesca esportiva, se praticada de forma desmedida e sem moderação, traz prejuízos ao meio ambiente, por desequilibrar o habitat dos peixes.

De acordo com a ação, algumas empresas rés apresentaram uma licença provisória da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Autazes, sendo que todas estão vencidas. Nenhum estabelecimento apresentou a devida licença do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

Na decisão liminar, o juiz determina que o Município de Autazes efetive uma guarda municipal ambiental de fiscalização, especialmente nas áreas de maior incidência de prática de pesca esportiva predatória, com proibição de funcionamento de qualquer estabelecimento sem a devida autorização dos órgãos competentes.

O magistrado determina, ainda, que seja efetivada a cobrança de taxas e impostos devidos, em razão da atuação dos estabelecimentos na exploração do turismo ecológico e da pesca esportiva, no sentido de subsidiar as despesas com a criação da guarda ambiental.

 


Carlos de Souza

Foto: Chico Batata

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