Em Itacoatiara, Justiça Estadual proíbe realização de carreata agendada para esta segunda-feira

Decisão do juiz Saulo Góes atentou para as determinações da Organização Mundial de Saúde (OMS).


Juiz S. Goes

 

Para evitar aglomerações de pessoas, seguir regras sanitárias estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde, o juiz Saulo Góes, titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara, atendeu um requerimento do Ministério Público Estadual (MPE) e proibiu a realização de uma carreata agendada para ocorrer na próxima segunda-feira (30) no município (distante 270 quilômetros de Manaus).

Conforme os autos do processo 0000819-13.2020.8.04.4701, a “Carreata Geral de Itacoatiara” vinha sendo mobilizada em redes sociais, estando marcada para ocorrer a partir das 10h desta segunda-feira (30 de março), com saída do Bosque das Seringueiras (Rua Borba).

Para o juiz Saulo Góes, o caso concreto retrata o conflito entre direitos, uma vez que a Constituição Federal (em seu art 5o.) resguarda o direito a reuniões pacíficas. “Ocorre que este direito entra diretamente em conflito com a saúde coletiva, também resguardada pela Constituição Federal, (conforme art. 6o, caput, art. 196o, entre outros).
Nesse sentido, é necessário ponderar para identificar, no caso concreto, qual direito deve prevalecer”, afirmou.

Na decisão, o magistrado lembrou que a saúde deve ser resguardada com prioridade. “Não há economia sem vida. Não há necessidade de mercado quando as pessoas estão mortas (...) e quando estamos tratando do direito à vida, todas as medidas necessárias devem ser utilizadas para a preservação”.

O juiz Saulo Góes acrescentou, ainda, que as experiências globais estão demonstrando que ignorar os efeitos da pandemia e continuar com o mercado aberto, evitando o isolamento, além de protestos por abertura de mercado (carreatas), são extremamente nocivos à saúde coletiva.
“O argumento que apenas os mais vulneráveis, tais como idosos, pessoas com doenças preexistentes, pessoas vivendo com HIV, hipertensos, entre outros são as únicas vítimas que devem ficar isoladas é extremamente vil e egoísta”, apontou o magistrado, deferindo a tutela de urgência para determinar, liminarmente, a proibição da carreata.

 

Afonso Júnior
Foto: acervo da comarca

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