Juiz Áldrin Rodrigues homologa conciliação entre duas bandas de Carnaval

Acordo foi fechado em torno do pagamento de um cachê, no valor de R$ 4 mil, que estava pendente desde o Carnaval de 2017.


Conciliar BandasO juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 8.ª Vara Cível da Comarca de Manaus, homologou nesta quarta-feira (13) uma conciliação entre duas bandas de Carnaval da capital, pondo fim a uma pendência financeira que começou em 2017. O processo estava na pauta da "Semana Nacional da Conciliação", mas a audiência foi adiada e acabou acontecendo nesta quarta.

Acordo carnavalO processo foi conciliado na Sala de Audiências da 8.ª Vara Cível, que funciona no Fórum Ministro Henoch Reis, com a presença das partes e seus advogados. O juiz Aldrin Rodrigues destacou o empenho das partes em reduzir o valor da demanda, bem como o interesse dos advogados. Segundo ele, isso incentiva novos acordos no Judiciário amazonense.

De acordo com a petição inicial, no dia 28 de dezembro de 2016, Ericlênio Castro, proprietário da banda de música "Mão pra Riba", foi procurado por Theófilo da Silva Alves, que propôs que o grupo musical se apresentasse na "Banda do Galo de Manaus", no Carnaval de 2017. Acertados todos os detalhes quanto ao repertório e como a banda deveria se apresentar, ficou definido que a "Mão pra Riba" precisaria cumprir uma agenda, comparecendo há alguns programas de rádio e TV, com o objetivo de divulgar a Banda do Galo. O cachê definido entre as partes litigantes foi de R$ 3.450,00.

Ainda de acordo com a petição, toda a tratativa ocorreu por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp, pois o autor da ação em momento algum achou que poderia ter dificuldade em receber pelo serviço prestado.

Porém, após o requerente ter cumprindo toda agenda de entrevistas, divulgação da "Banda do Galo" nos programas de rádio e TV e ter se apresentado com todos os compositores da banda "Mão pra Riba" no palco "Voltei Recife", da "Banda do Galo de Manaus, passou a ter dificuldade em receber o valor acordado.

Na audiência promovida pela 8.ª Vara Cível, as partes resolveram conciliar, com a parte requerida se comprometendo a efetuar o pagamento de R$ 4.000,00, parcelado em duas vezes. Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 100% sobre do valor do acordo. Na conciliação também ficou acordado que cada parte arcará com os respectivos honorários advocatícios.

 

 

Carlos de Souza
Foto: reprodução da Internet
Revisão de texto: Joyce Tino

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