TJAM regulamenta regime de flexibilização da jornada de trabalho para servidores do Judiciário Estadual

Atentando para o regimento que estabelece 6 horas de trabalho por dia, com a anuência de suas chefias imediatas, servidores podem requisitar o cumprimento da jornada de 7h às 13h ou de 9h às 15h.


HorárioO Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou a Portaria n.º 2.778/2019 regulamentando o regime de flexibilização da jornada de trabalho na Justiça Estadual. Com o regime de flexibilização, servidores ou serventuários poderão requisitar que as suas jornadas diárias de trabalho sejam cumpridas das 7h às 13h ou de 9h às 15h.

De acordo com a portaria, divulgada na página 7 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (14), o requerimento para o cumprimento das jornadas em um dos horários alternativos deve ter a anuência de suas chefias imediatas e, a exemplo do que ocorre na jornada regular (de 8h às 14h), o horário alternativo estará condicionado ao registro de ponto digital ou folha de frequência gerida pela Divisão de Pessoal do TJAM.

O regime de flexibilização foi estabelecido diante da necessidade de viabilizar o adequado funcionamento das unidades judiciárias e o melhor desempenho dos servidores, com vistas a assegurar a agilidade e a efetividade dos serviços prestados pela Justiça Estadual. A flexibilização também ancora-se na Resolução n.º 01/2015 que instituiu o Programa de Saúde do TJAM.

Para o juiz coordenador do Subcomitê de Formação, Aperfeiçoamento e Gestão de Pessoas/TJAM, Henrique Veiga, a proposta busca gerar benefícios tanto para o servidor, quanto para o Poder Judiciário. “O horário alternativo pode atender a necessidades particulares dos servidores e serventuários e, ao mesmo tempo, favorecer a produtividade destes. Desta forma, o servidor poderá ter atendida uma necessidade particular e, motivado, ter um melhor desempenho, favorecendo o coletivo”, afirmou o juiz.

Membro do mesmo Subcomitê, a juíza Mônica Cristina Raposo, acrescentou que a medida volta-se para o favorecimento da qualidade de vida do servidor/serventuário, ao passo em que colabora com a sociedade que demanda a Justiça Estadual. “Servidores que precisam deixar os filhos cedo na escola – bem antes das 8h – poderão iniciar suas jornadas às 7h com o benefício de concluí-la às 13h. Analisando pela perspectiva da gestão, ao iniciar a jornada uma hora antes do atendimento ao público ou estendendo-a uma hora após este atendimento este servidor poderá cuidar de atividades que exigem maior concentração, por exemplo”, indicou a magistrada.

Como aderir

A adesão ao regime de flexibilização é voluntária e deverá ser formalmente solicitada pelo servidor em comum acordo com seu superior hierárquico.

A solicitação deverá ser realizada via processo administrativo (CPA), constando as assinaturas de ambos, com a antecedência mínima de trinta dias à data início da flexibilização.

Especificações

Conforme a Portaria n.º 2778/2019, uma vez realizada a adesão o servidor deverá permanecer no turno escolhido pelo período mínimo de seis meses; em casos excepcionais, o superior hierárquico poderá solicitar a exclusão ou alteração de turno de seu subordinado, a qualquer tempo, mediante justificativa; é facultado ao servidor registrar sua frequência de entrada em horário anterior ao turno ao qual aderiu (sem expectativa de direitos quanto ao recebimento de horas extras) e os servidores participantes ficam obrigados a efetuar registro no turno regular quando estiverem escalados para o regime de plantão.

O regime de flexibilização não se aplica a servidores e serventuários lotados nas comarcas do interior, a estagiários e a servidores que exerçam jornada diária de trabalho de 6 horas e percebam, por designação expressa, qualquer verba remuneratória.

Subcomitê

O regime de flexibilização da jornada de trabalho na Justiça Estadual é resultado de uma das várias ações que vêm sendo projetadas pelo Subcomitê de Formação, Aperfeiçoamento e Gestão de Pessoas/TJAM.

Além do regime de flexibilização, cuja regulamentação foi publicada nesta terça-feira (14) no DJE, o mesmo subcomitê, em parceria com a Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (Eastjam) projetou e viabilizou a publicação da Portaria n.º 168/2019 que, entre outros incentivos, amplia aos servidores/serventuários do Poder Judiciário as possibilidades de capacitação e aperfeiçoamento.

 

Afonso Júnior
Foto: Raphael Alves
Revisão de texto: Joyce Tino

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