Juiz Roger Almeida aborda exploração do trabalho infantil e profissionalização de adolescentes em palestra para funcionários de empresa agropecuária

Titular da Comarca de Presidente Figueiredo participou da programação da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalhador Rural pela empresa.


Juiz Roger O juiz Roger Luiz Paz de Almeida, titular da Comarca de Presidente Figueiredo (distante 107 quilômetros de Manaus) proferiu palestra na quinta-feira (11) para aproximadamente 700 funcionários da Agropecuária Jayoro Ltda, localizada no município, e cujo ramo de atuação é o cultivo de cana-de-açúcar e o de guaraná. A palestra fez parte da programação da XXI Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalhador Rural (SIPATR) da empresa.

JayoroO tema abordado pelo magistrado foi a exploração ao trabalho infantil e a importância da profissionalização de adolescentes em idade permitida, tendo como amparo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A legislação faz menção à proibição de qualquer forma de trabalho até os 13 anos de idade, seja na zona urbana ou rural. Somente a partir dos 14 anos de idade, na forma de aprendiz, o adolescente pode iniciar uma demanda profissional sob a proteção legislativa, sendo proibido o trabalho noturno e insalubre.

“A capacitação do adolescente, bem como a sua inserção ao mercado de trabalho na condição de aprendiz, regulada por legislação especial, proporciona o senso de responsabilidade financeira; familiar; a seriedade e respeito mútuo no ambiente profissional; o discernimento para lidar com decisões e a importância do trabalho em equipe”, afirmou o magistrado.

O juiz destacou, ainda, que da mesma forma que o adolescente na idade adequada, como aprendiz, possui benefícios significativos na sua vida em relação ao trabalho, o inverso também é verdade, ou seja, há consequências negativas que prejudicam o desempenho escolar, emocional e familiar quando crianças são submetidas a qualquer tipo de trabalho, quando deveriam receber educação; saúde; lazer; cultura; liberdade da convivência familiar e comunitária.

O juiz Roger salientou, na sua exposição, que a exploração ao trabalho infantil, implica em sanções de natureza cível e criminal.

 

Thamiris Avelino
Foto: Acervo do Comarca

Revisão de texto: Joice Tino

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