No sábado, a coordenadora da Infância e Juventude do TJAM, des.ª Joana Meirelles, acompanhou os trabalhos da equipe do Juizado da Infância e Juventude durante o desfile das escolas de samba do Grupo Especial.
Equipes do Juizado da Infância e da Juventude Infracional (Jiji) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coij), do Tribunal de Justiça do Amazonas, participaram das fiscalizações realizadas em parceria com os demais órgãos da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Estado durante os desfiles das escolas de samba no Sambódromo de Manaus e em blocos e bandas da capital.
O objetivo foi assegurar o cumprimento da Portaria n.º 003/2023-Jiji, assinada pelo juiz titular Eliézer Fernandes Júnior, que disciplina a entrada, permanência e regula a participação de crianças e adolescentes nesses eventos na capital amazonense. A coordenadora da Coij/TJAM, desembargadora Joana Meirelles, participou da ação no sábado (14/2), no Centro de Convenções (Sambódromo).
A fiscalização teve a finalidade de impedir a presença de crianças até 12 anos nas arquibancadas do Sambódromo, locais e imediações dessas festividades, além de combater eventuais situações de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes; prevenir casos de abandono de menores de idade por parte de pais ou responsáveis; fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil e; vistoriar a existência do alvará expedido pelo Juizado da Infância e da Juventude Infracional que concedia a autorização para o desfile de crianças e adolescentes nas agremiações.
O balanço divulgado pelo Juizado informa que foram verificadas irregularidades em algumas escolas de samba, as quais se inseriu ao relatório do Comissariado do Juizado da Infância e Juventude Infracional por descumprimento da Portaria n.º 003/2023-Jiji, principalmente relacionada à presença de crianças sem crachás de identificação e/ou que não estavam incluídas no alvará, bem como crianças desfilando em carro alegórico ou sem a presença de responsáveis legais.
No Sambódromo, a fiscalização ocorreu de 12 a 14 de fevereiro, entre 19h às 5h, antes e durante o desfile das nove escolas de samba do Grupo de Acesso B; das nove agremiações do Grupo de Acesso A e; das oito escolas de samba do Grupo de Especial
No local, Juizado e Coij orientaram a equipe de segurança privada responsável pelo controle de acesso durante os desfiles, principalmente com relação à proibição da entrada de menores de 12 anos e da exigência que os adolescentes acima de 12 anos estivessem munidos de documentação e acompanhados com os responsáveis legais.
Entre as ocorrências registradas, foram identificadas três escolas de samba com crianças desfilando em piso de carro alegórico, o que é proibido pela Portaria n.º 003/2023-Jiji. A fiscalização também encontrou quatro agremiações nas quais havia crianças sem crachás de identificação e/ou que não estavam incluídas no alvará expedido pelo Juizado. Além disso, duas escolas foram flagradas com crianças sem a presença próxima de responsáveis legais.
As ocorrências foram sanadas em conjunto com os outros órgãos da Rede de Proteção conforme cada caso concreto, e após envio do relatório final de inspeção ao magistrado titular do Juizado Infracional e ao Ministério Público do Estado (MPEpAM), as agremiações serão notificadas para apresentar defesa prévia no prazo de dez dias com a posterior propositura da ação de apuração de infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Bandas e blocos
O Juizado da Infância e da Juventude Infracional e a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas atuaram também com o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) da Secretaria de Segurança Pública (SSP/AM) para a verificação do cumprimento da Portaria n.º 003/2023-Jiji nas bandas e nos blocos carnavalescos no horário das 15h à meia-noite, além da fiscalização em grandes festividades, como o Bloco das Piranhas (15/2) e a Banda do Galo de Manaus (17/2) - essas duas últimas realizadas no Sambódromo.
Durante o Bloco das Piranhas, na área localizada em frente ao
Sambódromo, foi realizada abordagem a um adolescente de 13 anos de idade encontrado em situação de trabalho, acompanhado por uma mulher adulta que se apresentou como sua tia. A adulta informou que a mãe da criança encontra-se em “situação de rua” em Itacoatiara (distante 170 quilômetros de Manaus) e que o adolescente reside atualmente com ela na capital mediante autorização verbal da mãe. Não foi apresentado qualquer documento que comprove a guarda, tutela, responsabilidade legal ou autorização formal da genitora, tampouco documentos que atestem o vínculo legal entre a criança e a adulta abordada e, diante da idade do adolescente, a equipe verificou possível situação de trabalho infantil.
Devido à ausência de documentação comprobatória e da condição de vulnerabilidade familiar relatada, a situação demandou encaminhamento de ambas ao Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência (Ciaca), para averiguação e investigação da ocorrência, bem como adoção das medidas cabíveis e garantia dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente por parte da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca).
Já na terça-feira de Carnaval, durante a Banda do Galo, Juizado, Coij e demais membros da Rede de Proteção identificaram no mesmo local do Sambódromo adolescentes entre 13 e 15 anos catando latinhas de metal acompanhados de uma pessoa que apresentou-se como sua avó. Como estavam com responsável legal, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) promoveu o retorno delas às suas respectivas residências.
Paulo André Nunes
Fotos: Marcus Phillipe
Revisão textual: Joyce Desideri Tino
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 99316-0660











