Decisão atendeu ao pedido de tutela cautelar feito pela Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas e pelo Estado do Amazonas; valores dos consignados deverão ser depositados em conta judicial específica.

Sentença proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus suspendeu os repasses dos empréstimos consignados dos servidores e segurados da Amazonprev, vinculados ao Banco Master S. A., obtidos por meio de descontos em folha de pagamento.
O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, titular do Juízo determinou, nesta quinta-feira (5/2), no processo n.º 0027354-14.2026.8.04.1000, e atendeu ao pedido de tutela cautelar feito pela Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas e pelo Estado do Amazonas.
Segundo a tutela, o pedido ocorre devido à aplicação, pela Amazonprev, de R$ 50 milhões em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S. A. em 6/6/2024; e também “diante da conjuntura de incerteza quanto à liquidez do grupo pertencente ao requerido, que se encontra em liquidação extrajudicial, haveria o risco iminente de não obter satisfação do crédito a que faz jus”.
Conforme a sentença, os valores dos consignados devem ser provisionados em conta judicial específica, até o final da decisão de mérito, com o compromisso de prestação de contas a cada 60 dias, para que sirvam de garantia especial à restituição ou compensação de valores investidos pela Amazonprev ou à eventual responsabilização dos réus pelo inadimplemento dos créditos, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 20 mil, a partir do comprovado descumprimento da ordem, no limite de até 20 dias/multa. A suspensão dos repasses ao banco deve ser comprovada em 30 dias.
Os réus Banco Master S. A. e EFB Regimes Especiais e Empresas Ltda. (administradora especial definida pelo Banco Central) devem se abster de adotar qualquer medida restritiva em relação aos servidores, aposentados e pensionistas que constam como parte nos contratos de empréstimo consignado, ficando proibidas práticas, como negativação em cadastros restritivos de crédito; protesto ou ajuizamento de ações judiciais de cobrança, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 20 mil a partir do comprovado descumprimento da ordem, no limite de até 20 dias/multa.
Processo
Segundo o magistrado, diante das Letras Financeiras investidas, a Amazonprev passou a ser titular de crédito do Banco Master S. A, e o Estado do Amazonas e da Fundação Previdenciária têm obrigações quanto ao repasse dos valores descontados em folha dos servidores e segurados ao banco.
Assim, observa o juiz Leoney Harraquian, “a reciprocidade de obrigações resta demonstrada no fato de que há um direito contra o Estado do Amazonas e a Amazonprev, o que não se confunde com o direito contra os mutuários. Então, se os autores são credores e devedores recíprocos em relação ao requerido, constata-se, ao menos em sede de cognição sumária, a possibilidade de compensação dos créditos, nos moldes do art. 368 do Código Civil”.
A Amazonprev não é considerada como credora concursal devido à natureza da verba, como esclarece o magistrado, pois o crédito previdenciário se equipara ao tributário, enquadrando-se na exceção prevista no artigo 86, IV, da lei n.º 11.101/05, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1133815.
“A questão em apreço envolve o resguardo de vultuosa quantia investida, cuja possível perda importaria não apenas em notório prejuízo ao erário, mas sobretudo no iminente risco decorrente de seu significativo impacto sobre o pagamento dos aposentados e pensionistas do Estado do Amazonas, fato esse que, por si só, demonstra o risco ao resultado útil do processo”, destaca o juiz, observando que ficou demonstrada a probabilidade do direito pretendido, para preservar os ativos suficientes a posterior satisfação do crédito, no caso de insuficiência de bens necessários à plena satisfação daquele sujeito ao concurso especial de credores.
“Não há como olvidar a necessária intervenção judicial para garantir que os segurados pela Amazonprev não sofram qualquer penalização decorrente de eventual interrupção do repasse dos valores descontados em seus contracheques à instituição bancária. Outrossim, eventual perda das Letras Financeiras em questão recairia diretamente sobre a coletividade dos segurados e, sobretudo, dos beneficiários do regime, que dependem da integridade do fundo para a percepção de benefícios de natureza alimentar”, acrescenta o magistrado na decisão.
Quanto ao perigo de irreversibilidade da medida, esse foi afastado, pois os valores poderão ser depositados em conta segregada e, havendo a restituição do crédito em favor da Amazonprev durante a liquidação extrajudicial, caberá à Fundação Previdenciária proceder à transferência daqueles recursos depositados ao Banco Master S. A.
#PraTodosVerem - a imagem que ilustra o texto mostra, em primeiro plano, um martelo de madeira enfeitado com um friso durado. O objeto, que repousa sobre uma base redonda também de madeira, costuma ser usado como símbolo de decisões judiciais. Mais atrás, à direita na imagem, vê-se detalhe de uma estatueta da deusa da Justiça, representada por uma figura feminina que segura uma balança na mão esquerda, que está suspensa e uma espada, na mão direita.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Banco de Imagens
Revisão textual: Joyce Desideri Tino
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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