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Corregedoria-Geral de Justiça atualiza diretrizes e procedimentos para a transferência e o recambiamento de pessoas presas entre estabelecimentos prisionais no Amazonas

Documento foi publicado no caderno extra da edição da última sexta-feira (16/1) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e suas diretrizes entraram em vigor nesta data.


Foto mostra detalhe de pessoas com as mãos entre as grades de celas de uma unidade prisionalA Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas divulgou o Provimento n.º 527/2026 constando diretrizes e procedimentos para transferência e recambiamento (recondução) de pessoas presas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

O documento atualiza o Provimento n.º 457, publicado no ano de 2024 e impõe deveres de informações aos órgãos responsáveis pela escolta e transporte das pessoas presas, assim como indica aos juízes e juízas a necessidade de adequar os prazos de cumprimento das ordens judiciais à realidade geográfica e logística regionais.

Publicado no caderno extra da edição da última sexta-feira (16/1) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) o Provimento n.º 527/2026 é assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos e as determinações presentes no documento devem ser adotadas em todo o Amazonas, a partir da data de sua publicação.

Conforme as diretrizes do novo Provimento, na prolação de decisões que determinem a transferência ou o recambiamento de pessoas presas, a autoridade judiciária deverá observar a viabilidade logística e as peculiaridades geográficas da localidade, fixando prazo para cumprimento que seja materialmente exequível, garantindo-se a segurança da operação e a integridade dos envolvidos.

O documento indica que a Secretaria de Segurança Pública ou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, ao serem comunicadas da decisão, deverão informar ao juízo, em prazo razoável e de forma fundamentada, a previsão para viabilizar a operação, considerando a disponibilidade de transporte e escolta.

Na hipótese de deferimento do requerimento de transferência, a autoridade judiciária deverá comunicar a família da pessoa presa, sempre que presentes informações que possibilitem a medida; a Secretaria de Estado de Segurança Pública, quando a pessoa presa estiver custodiada em delegacia de polícia ou unidade policial equivalente, para adoção das providências necessárias à transferência, com o traslado do prontuário médico e dos bens pessoais; e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, quando a pessoa presa estiver custodiada em unidade prisional, para adoção das providências necessárias à transferência, com o traslado do prontuário médico e dos bens pessoais.

Excepcionalidade

O documento indica ainda que em situações excepcionais devidamente fundamentadas, o magistrado poderá deferir a transferência de pessoas presas em caráter cautelar, desde que previamente certificada, junto ao órgão responsável pela custódia, a disponibilidade imediata de meios de transporte e escolta compatíveis com a medida.

Nos casos de urgência, o Provimento enfatiza que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou a Secretaria de Estado de Segurança Pública terão o prazo de 48 horas para apresentar ao Juízo o plano de transporte e o prazo em que será efetivamente realizada a transferência.

 

#PraTodosVerem: Registro fotográfico realizado no interior de uma unidade prisional do Amazonas e no qual constam, na imagem, quatro detentos, cujas mãos seguram as grades de uma cela. Os detentos utilizam uniforme de cor laranja e a grade do ambiente carcerário tem a cor bege.

 

Texto: Afonso Júnior

Foto: Chico Batata (Arquivo: 04.02.2023)

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