Central de Mandados e Cartas Precatórias é responsável pelo recebimento de todas cartas precatórias emitidas por outras unidades judiciais.
A Comarca de Parintins, que possui quatro unidades judiciais, passou a ter a Central de Mandados e Cartas Precatórias, com competência para cumprimento de cartas precatórias cíveis e criminais na área do município.
Assim, este setor é o responsável por receber toda e qualquer carta precatória emitida por outra unidade judicial, e não mais as próprias Varas da comarca, que agora terão a redistribuição deste tipo de documento feita pela central.
O juiz coordenador da referida central, em cumprimento ao artigo 99, § 2º, incisos II e III da lei complementar n.º 261/2023 (Lei de Divisão e Organização Judiciária do Amazonas), é responsável por determinar o cumprimento das cartas precatórias, rogatórias e de ordem que tenham como objetivo a realização de diligência de notificação, intimação e/ou citação e alvará de soltura.
O magistrado também tem como atribuição a redistribuição das cartas que demandem realização de audiências, perícias e outros atos considerados complexos, mediante sorteio ou por vinculação, conforme a divisão de competências.
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Fique por dentro
Carta Precatória – trata-se de pedido de um juiz a outro para realizar uma ação específica em um lugar que é da competência de outro magistrado.
Patrícia Ruon Stachon







