Magistrada observou que distinção feita pela companhia aérea entre cães/gatos e coelhos para transporte em cabine carece de razoabilidade técnica.
Decisão proferida no plantão cível da Comarca de Manaus determinou que companhia aérea autorize e realize o embarque de um coelho de estimação da raça mini lion na cabine, junto à requerente da ação judicial, dona do animal, em voo de Manaus a São Paulo, no dia 15/1 ou em eventual reacomodação.
A autora iniciou a ação após ter o pedido negado pela empresa sob a alegação de que o serviço de transporte de pet na cabine é restrito a cães e gatos, com a sugestão de transportá-lo no compartimento de cargas.
Mas, conforme a petição, o animal denominado Dodoki tem 2,85 Kg, está há anos com a família e sofreria risco de vida no porão; a requerente apresentou documentos como laudo veterinário e Guia de Trânsito Animal (GTA) recentes.
A decisão foi proferida no processo n.º 0006464-54.2026.8.04.1000, pela juíza Rebeca de Mendonça Lima, diante do preenchimento dos requisitos para a concessão da medida e com base no entendimento jurisprudencial de que obrigar o despacho de animais de pequeno porte e frágeis, como é o caso de coelhos, no compartimento de carga submete-os a estresse desnecessário, risco de morrer e tratamento degradante, violando o artigo 225, parágrafo 1.º, inciso VII, da Constituição Federal.
Segundo a magistrada, “a distinção feita pela companhia aérea entre cães/gatos e coelhos, para fins de transporte em cabine, carece de razoabilidade técnica quando demonstrado que o animal possui porte pequeno, higiene adequada e comportamento dócil/silencioso, muitas vezes causando menos incômodo a terceiros do que as espécies tradicionalmente aceitas”.
Neste sentido, o embarque deverá ser feito diante de condições como: a apresentação, no momento do check-in, do atestado de saúde original e a GTA válidos; a permanência do animal dentro da caixa de transporte (kennel) adequada durante todo o voo, abaixo do assento à frente, zelando-se pela higiene e sossego dos demais passageiros; e o pagamento da taxa correspondente ao serviço de transporte de animal na cabine, caso cobrada pela companhia para cães e gatos, para manter o equilíbrio contratual.
#PraTodosVerem - a fotografia meramente ilustrativa que acompanha o texto mostra, em primeiro plano, um martelo de materia sobre um suporte redondo, também de madeira, normalmente utilizados como símbolos de decisões judiciais. Ao fundo, a imagem desfocada de um avião em voo, com o céu refletindo uma luz característica de pôr do sol.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Banco de Imagens
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