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Comarca de Manacapuru divulga edital de chamamento para credenciamento de advogado dativo

Para fazer a inscrição e o credenciamento, o profissional interessado deve estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


 

Arte - Inscrição para Advogado DativoA 1.ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manacapuru (município distante 84 quilômetros de Manaus) divulgou Edital de Chamamento para credenciamento de advogados dativos para atuarem em defesa de partes beneficiadas pela concessão de justiça gratuita. Os advogados dativos serão chamados para atuar em caso de impossibilidade de comparecimento ou atuação do(a) defensor(a) público(a), bem como em casos de inércia do órgão defensorial.

O Edital de Chamamento foi assinado pela juíza titular da 1.ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Manacapuru, magistrada Bárbara Marinho Nogueira, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TJAM) do dia 5 de dezembro de 2025, nas páginas 17 a 19 do Caderno Administrativo.

De acordo com o edital, para fazer a inscrição e o credenciamento, o profissional interessado deve estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As inscrições serão realizadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, no qual constarão dados mínimos de qualificação do interessado (nome; e-mail; número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; entre outros).

O formulário (Anexo I do Edital) deve ser enviado pelo interessado constando como assunto "CADASTRO – ADVOGADO DATIVO", e deverá ser encaminhado diretamente à Secretaria da 1.ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manacapuru, para o seguinte endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

Após 60 dias da publicação do edital e da conferência das inscrições recebidas, o Juízo expedirá portaria com a lista contendo o nome completo e o número de inscrição na OAB dos advogados credenciados e aptos à nomeação como dativos, os quais passarão a integrar o cadastro interno da unidade judiciária.

O Juízo arbitrará os honorários do(a) defensor(a) dativo(a) de acordo com os valores previstos no Anexo I da Resolução n.º 18, de 24 de junho de 2025 do TJAM. Nos casos em que o Juiz arbitrar os honorários proporcionalmente ao ato praticado, o valor a ser fixado deverá ter como base o valor máximo previsto para todo o procedimento conforme o Anexo I da Resolução n.º 18, de 24 de junho de 2025 do TJAM, assim como a quantidade de atos que seriam, normalmente, praticados.

 

DJe - Edital

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18&nuDiario=4167&cdCaderno=1&nuSeqpagina=17

 

#PraTodosVerem - a imagem que ilustra o texto mostra, em primeiro plano, uma estatueta da deusa da Justiça. Ao lado esquerdo dela está escrito, em letras destacadas, "Inscrição - Advogados Dativos". Ao lado direito da estatueta, há alguns livros e documentos empilhados. Ao fundo, detalhe de uma pessoa (que usa terno azul sobre blusa branca de mangas longas) digitando em um notebook. Na parte superior direita da imagem está o brasão do Tribunal de Justiça do Amazonas.

 

Paulo André Nunes

Foto: Banco de Imagens/com arte de Everson Santiago

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TJAM
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Telefone: (92) 99316-0660 | 2129-6771

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