Comarca de Tabatinga dá início à sequência de nove júris programados para o segundo semestre de 2019

Titular da 1.ª Vara da Comarca, o juiz Edson Rosas Neto, informou que ao menos 18 júris populares devem ser realizados em 2019 e 2020 no Município.


 

Tabatinga1A Comarca de Tabatinga (município distante 1.106 quilômetros de Manaus), por meio de sua 1.ª Vara, deu início à sequência de nove júris populares que serão realizados neste segundo semestre de 2019.

De acordo com o juiz titular da unidade judiciária, Edson Rosas Neto, ao menos 18 júris populares devem ser realizados no município neste segundo semestre de 2019 e no decorrer de 2020.

O Tribunal do Júri, conforme estabelecido pela Constituição da República, possui competência para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida e conexos.

Para este ano, a programação de julgamentos iniciou com dois júris realizados neste mês de junho. Estão previstos, ainda, mais quatro júris para julho e mais três para o mês de agosto. “Da mesma forma, pretendemos realizar ao menos nove júris no ano de 2020, dando a máxima celeridade aos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida, que se somarão ao julgamento de processos (criminais e cíveis) os quais não exigem a composição de júri popular, a fim de atingir todas as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, informou o juiz Edson Neto.

O titular da 1.ª Vara de Tabatinga citou que anteriormente aos dois júris realizados e concluídos neste mês de junho, o último aconteceu em 2018. “O objetivo do Judiciário Estadual é atender a todas as demandas judiciais e isso inclui, por óbvio, a realização de julgamentos perante o Tribunal do Júri, cuja logística processual é complexa, contemplando o recebimento da denúncia, a fase do judicium accusacionis, na qual se profere sentença de pronúncia ou impronúncia; as diligências cabíveis e o julgamento pelo Conselho de Sentença, formado por indivíduos daquela sociedade, dando-se a oportunidade de acusação e defesa sustentarem suas teses em plenário, cabendo ao juiz de Direito – no caso de condenação – realizar a dosimetria da pena a ser cumprida pelos réus”, explicou o juiz Edson Rosas Neto.

 

Júri condena réu por tentativa de homicídio de vigia

 

Em um dos júris populares ocorridos neste mês de junho em Tabatinga, o Conselho de Sentença condenou o réu Diego Laricaua Lopes pela tentativa de homicídio praticada contra o vigia Marcelo Nunes Celes.

 

Após decisão do júri, o juiz Edson Rosas Neto condenou o acusado a sete anos e oito meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto.

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a tentativa de homicídio ocorreu em dezembro de 2017, no bairro Vila Verde, onde a vítima trabalhava como vigia em um terreno de casas populares, ocasião em que o réu, com uso de arma de fogo, desferiu-lhe quatro tiros, atingindo a região abdominal e o ombro direito da vítima.

 

Segundo o MPE, o acusado e um comparsa fugiram do local deixando a vítima agonizando, sendo posteriormente socorrida e levada a um hospital. A vítima sobreviveu, porém continua com uma bala alojada em seu corpo.

 

Conforme sentença, Diego Lauricaua Lopes foi condenado pela prática de crime tipificado no art. 121 § 2.º , IV, c/c os art. 14, II e 29 do Código Penal, nos termos dos art. 387 e 492, I, do Código de Processo Penal.

 

 

 

Afonso Júnior

Foto: Acervo da Comarca

Revisão de texto: Joyce Tino

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