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Em Japurá, Justiça determina que o Estado providencie a transferência urgente de presos custodiados na delegacia do município

Decisão proferida pelo juiz Fábio Lopes Alfaia atende a pedido ajuizado pelo Ministério Público do Amazonas e levou em consideração a situação da unidade, descrita como “um estado de calamidade estrutural e humana”.


 

Município de Japurá - mapaO juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, respondendo pela Vara Única da Comarca de Japurá , determinou que o Estado do Amazonas realize a transferência imediata de presos custodiados na 59.ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) do município (distante 780 quilômetros da capital) para estabelecimentos prisionais adequados.

A decisão, proferida na última quarta-feira (3/12), atende pedido (de tutela de urgência) feito pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que classificou a situação da unidade policial como "um estado de calamidade estrutural e humana".

O juiz estabeleceu um prazo máximo de 20 dias para a remoção dos presos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão, e destacou que “(...) a ausência de investimentos na área de segurança e a cômoda manutenção da custódia de presos em delegacias de polícia se afiguram como injustificável omissão do Estado do Amazonas, permitindo o controle pela via judicial”.

Conforme os autos, a carceragem da delegacia foi projetada para abrigar oito presos temporários, mas mantém atualmente 45 pessoas presas entre provisórios e condenados.

Ao deferir parcialmente a tutela de urgência requerida pelo MPAM, o magistrado observou que a medida justifica-se, dentre outras razões, pela constatação da alarmante superlotação do ambiente que abriga os custodiados e pela ausência de segurança adequada, com risco real de rebelião e fuga.

O magistrado frisou que o pleito ministerial merece parcial acolhimento, em decorrência da gravidade excepcional dos fatos narrados e da robusta fundamentação jurídica apresentada, que encontra pleno respaldo na legislação e nos princípios que regem a execução penal e a segurança pública.

De acordo com o relatório apresentado na Ação proposta pelo Ministério Público, a unidade possui apenas duas celas e não conta com isolamento individual ou vigilância carcerária adequada. O MP descreve o local como "insalubre, sem ventilação e marcado por graves falhas de segurança que tornam a custódia inviável".

Foram também citadas na decisão judicial, a ausência, na unidade, de infraestrutura adequada para a custódia e a atuação de policiais sem os devidos equipamentos apropriados, sob risco constante. Na decisão, o juiz Fábio Alfaia aponta, ainda, o desvio de função dos servidores da segurança e o desvirtuamento sistêmico que gera uma série de violações de direitos e riscos operacionais.

“A estrutura física de uma delegacia não conta com as condições mínimas de segurança exigidas para um presídio, como muralhas, torres de vigilância, celas reforçadas e sistemas de controle de acesso. Ademais, não possui infraestrutura para garantir direitos básicos dos presos, como pátio para banho de sol, espaços para trabalho ou estudo, e, crucialmente, não permite a separação adequada dos detentos segundo os critérios legais, como a gravidade do crime, o fato de serem provisórios ou condenados, e a eventual filiação a facções criminosas rivais. Essa ausência de separação é um catalisador para conflitos internos, motins e violência”, registra o magistrado na decisão.

O Estado do Amazonas deve apresentar, em 10 dias, um plano de execução da transferência, contendo o cronograma e a identificação dos presos e das unidades de destino. A transferência deve seguir os protocolos de segurança e contar com a anuência da Vara de Execuções Penais.

 

 

 

 

Carlos de Souza (TJAM) e Afonso Júnior (CGJ/Am)

Arte: Everson Santiago

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TJAM

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