Relator deferiu em recurso o pedido de efeito suspensivo à liminar de 1.º Grau.
Decisão de 2.º Grau proferida nesta quarta-feira (3/12) deferiu o pedido de efeito suspensivo à liminar de 1.º grau para autorizar a venda de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins/2026 pela organização do evento.
A decisão foi proferida pelo relator, desembargador Airton Gentil, no Agravo de Instrumento n.º 0622396-23.2025.8.04.9001, que tramita na Terceira Câmara Cível.
O recurso foi interposto pela empresa contra decisão da 17.º Vara Cível da Comarca da Capital no processo n.º 0281460-73.2025.8.04.1000, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e que havia determinado a suspensão de comércio, por qualquer meio (virtual ou físico), de ingressos (passaportes ou avulsos) para o próximo Festival Folclórico de Parintins.
O magistrado observa que, embora a regra processual seja de que o agravo de instrumento não tenha efeito suspensivo, o desembargador-relator pode concedê-lo desde que haja pedido do recorrente e estejam preenchidos os requisitos que autorizem a medida, o que ficou demonstrado no caso concreto, em que o agravante alegou prejuízos concretos e imediatos.
Segundo a decisão, o Festival Folclórico de Parintins é um evento de natureza pública com gestão compartilhada entre o poder público e entidades privadas, sendo a organização principal feita pela Prefeitura Municipal de Parintins, com apoio do Governo do Estado do Amazonas (Secretaria de Cultura e Economia Criativa).
Os bois-bumbás Garantido e Caprichoso são associações culturais sem fins lucrativos e cada um organiza sua própria apresentação com recursos advindos de patrocínios, venda de ingressos e produtos, doações e verbas públicas. Esta venda dos ingressos possui destinação específica voltada principalmente à manutenção do próprio evento e ao custeio das associações dos bois-bumbás, e é realizada de maneira identificada pelos postos oficiais credenciados, observa o relator.
“Verificando a presença dos requisitos necessários ao deferimento da medida, principalmente pela possibilidade de risco de dano grave afetando a organização do Festival Folclórico de Parintins decorrente da não comercialização dos ingressos - afetando inclusive a saúde financeira dos bois-bumbás - e na ausência de prejuízo pelo fato da venda identificada do comprador (possibilitando eventual devolução de valores), defiro do pedido de efeito suspensivo para autorizar a venda de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins/2026, conforme disposto pela organização do evento”, afirmou o magistrado na decisão.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Banco de Imagens
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