Órgão definirá entendimento, que será de parâmetro obrigatório a todos tribunais do País.
O Supremo Tribunal Federal determinou na última quarta-feira (26/11) a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratam de responsabilidade civil por atraso, cancelamento ou alteração de voos por motivo de caso fortuito ou força maior.
Segundo o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Amazonas (Nugepac/TJAM), a decisão do STF foi proferida no âmbito do Tema 1.417 de Repercussão Geral, e a definição do assunto servirá de parâmetro obrigatório a todos os Tribunais do País.
Diante da quantidade de ações e da existência de entendimentos divergentes nos tribunais, a suspensão nacional dos processos em curso foi considerada necessária para garantir a segurança jurídica, evitar decisões conflitantes e assegurar a adequada aplicação da futura tese a ser fixada pelo STF, segundo o relator, ministro Dias Toffoli.
O julgamento do tema também discutirá qual texto normativo – Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) – deve prevalecer nos casos de responsabilidade civil por irregularidades em transporte aéreo motivadas por caso fortuito ou força maior.
Além disso, segundo o ministro, o volume expressivo de demandas semelhantes distribuídas em todos os estados reforça a necessidade de uniformização do entendimento sobre o assunto, motivo pelo qual determinou a suspensão de todos os processos até o julgamento definitivo do tema.
Patrícia Ruon Stachon
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
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