Magistrada manteve a prisão preventiva do réu, que não terá direito de recorrer da sentença em liberdade.
A juíza de direito Janeiline de Sá Carneiro, titular da Vara Única da Comarca de Boca do Acre, condenou um réu de 64 anos de idade, a 25 anos, seis meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado, praticados contra uma adolescente.
Consta da denúncia que o acusado, de forma reiterada e habitual, manteve conjunção carnal e praticou atos libidinosos diversos com a vítima, nascida em 2009, desde quando esta contava com aproximadamente 12 anos de idade.
Ainda de acordo com a denúncia, a vítima passou a frequentar a residência do acusado aos 11 anos de idade, sendo que os abusos teriam iniciado quando ela tinha 12 anos. As práticas sexuais ocorreram mediante força física e grave ameaça psicológica, aproveitando-se o acusado da situação de vulnerabilidade social e familiar da vítima.
Os fatos vieram à tona em 04/07/2025, a partir de denúncia anônima recebida pelo Conselho Tutelar de Boca do Acre. Em diligência com a Polícia Civil, foi constatada a presença da vítima, então com 16 anos, na casa do acusado, que a identificou como sua "namorada". O réu mantinha, ainda, um vínculo empregatício irregular com a vítima, pagando R$ 25 para que ela fritasse bananas, segundo os autos.
Na sentença, a magistrada considerou que persistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta dos delitos e o risco de reiteração criminosa, bem como para assegurar a aplicação da lei penal, e manteve a prisão preventiva do réu, negando a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.
A juíza determinou também o pagamento no valor mínimo de R$ 10 mil, a título de reparação dos danos morais causados à vítima, considerando a gravidade e a extensão temporal dos abusos sofridos.
Carlos de Souza
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TJAM
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