Um acordo de cooperação técnica foi assinado nesta semana, em solenidade que contou com a presença de representantes da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.
Em uma iniciativa para combater o sub-registro civil e tornar o ato registral cada vez mais acessível à população, a Justiça Estadual viabilizou um acordo de cooperação técnica garantindo a interligação do Hospital Regional de Lábrea (município distante 701 quilômetros de Manaus) ao cartório da comarca.
A assinatura do acordo foi celebrada nesta semana, em solenidade que contou com a presença de representantes da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) – órgão que editou Ato Normativo (Provimento n.º 419/2022), determinando a interligação de cartórios e hospitais públicos como medida para impulsionar a expedição de certidões de nascimento e óbito no estado.
O documento que formalizou a interligação da maternidade pública de Lábrea à serventia extrajudicial foi assinado pelo juiz-corregedor auxiliar, Roberto Santos Taketomi; pelo juiz titular da comarca, Michael Matos de Araújo; pelo prefeito municipal, Gerlando Lopes do Nascimento; pelo secretário municipal de Saúde, Deivedy da Silva Lima; pelo diretor da maternidade municipal da localidade, Vegenilson Barreto de Freitas; e pela oficiala interventora do cartório local, Thaís Vieira Soares.
De acordo com a determinação da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, no art. 1.º do Provimento n.º 419/2022, com a finalidade de combater o sub-registro civil no estado, “é obrigatória a instalação de unidade interligada em hospitais e maternidades, independentemente da quantidade de partos ocorridos, cabendo ao ofício de registro civil do município tomar as providências necessárias para a instalação, mediante fiscalização e acompanhamento do juiz corregedor permanente a ele vinculado”.
No mesmo Provimento, ao determinar a interligação entre hospitais, maternidades e cartórios, a Corregedoria de Justiça enfatiza a necessidade de se promover ações para dar efetividade ao que indicam o art. 227 da Constituição Federal e o art. 4.º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), que estabelecem o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta na efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, entre os quais se encontra inserido o direito ao registro civil.
A assinatura do acordo de cooperação técnica foi celebrada no ensejo da realização de uma agenda de trabalho da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas no município, da qual participaram o juiz-corregedor auxiliar, Roberto Santos Taketomi e também o diretor da Divisão de Controle e Fiscalização dos Serviços Extrajudiciais, Carlos Ronaldo Barroco.
São Gabriel da Cachoeira
No último dia 5 de novembro, em São Gabriel da Cachoeira (município distante 858 quilômetros de Manaus), iniciativa semelhante foi realizada em prol dos munícipes, com o cartório da comarca tendo viabilizado parceria institucional com o Hospital de Guarnição (HGUSGC).
Na localidade, a parceria firmada pela serventia extrajudicial com o Exército possibilitou a instalação de uma sala de atendimento na unidade hospitalar, dando agilidade à expedição de certidões de nascimento para a comunidade, nos termos do Provimento n.º 419/2022-CGJ/AM.
#PraTodosVerem: Na imagem principal que ilustra a matéria o ambiente interno do Hospital Regional de Lábrea. No registro constam 15 pessoas, sendo 12 pessoas adultas e três crianças. O ambiente da unidade hospitalar, onde o registro foi realizado, possui paredes na cor bege e piso na cor cinza, janelas com molduras na cor cinza, camas, poltronas e demais mobiliários hospitalares.
Afonso Júnior
Fotos: Acervo
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TJAM
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