Réu é condenado a 25 anos de prisão por homicídio ocorrido em estabelecimento comercial no bairro de Flores

Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público, o homicídio teve relação com disputas entre facções criminosas.


Kennedy da Silva Fernandes foi condenado a 25 anos de prisão pelo homicídio que vitimou Rodrigo Cleber Saburá Pereira, na madrugada de 28 de agosto de 2022,
no interior de um estabelecimento comercial situado na rua Visconde de Sepetiba, bairro Flores, em Manaus.

Conforme as investigações policiais que deram origem à denúncia formulada pelo Ministério Público, a execução teria sido um acerto de contas, motivada pelo fato de a vítima ter repassado informações sobre atividades ilícitas de membros de uma fação criminosa a outra facção. O crime teria sido planejado e executado sob ordens superiores da facção.

Kennedy foi denunciado no processo 0516383-68.2024.8.04.0001 e condenado em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus na segunda-feira (10/11), no Fórum Ministro Henoch Reis. Outro réu no mesmo processo, Jonathan de Vasconcelos Laborda, encontra-se foragido e teve o processo desmembrado e suspenso.

Preso provisoriamente enquanto aguardava o julgamento, Kennedy foi apresentado para acompanhar a sessão em plenário e ser interrogado. Ele confessou em ser a pessoa que aparece nas imagens captadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento no dia do ocorrido, atirando na vítima.

O representante do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), promotor de justiça José Augusto Palheta Taveira, durante os debates, requereu a condenaçãopor homicídio qualificado, praticado por motivo torper, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de arma de fogo de uso restrito.

Já a Defesa, exercida pela Defensoria Pública do Amazonas, sustentou a tese principal da absolvição por crime impossível, ou seja, alegando que o tiro desferido por Kennedy ocorreu quando a vítima já estava morta, em razão dos disparos feitos pelo outro acusado de participação no crime. Como tese secundária, a defensora pediu o afastamento das qualificadoras.

Os jurados consideraram o réu culpado, acatando integralmente a tese da Acusação. Com a condenação, a magistrada que presidiu a sessão de julgamento, Juliana Arrais Mousinho, procedeu a dosimetria da pena a ser aplicada e determinou o imediato cumprimento provisório da reprimenda, negando ao réu o direito de recorerer em liberdade.

Da sentença, cabe apelação.

 

 

 

Carlos de Souza

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TJAM

E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 99316-0660 | 2129-6771

2022 - Mapa do Site
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline
Save