Featured

Aposentadoria por regime próprio de previdência exige vínculo ativo com administração pública

Decisão de 1.º grau sobre o assunto foi mantida por colegiado do TJAM, por unanimidade.


Foto mostra a desembargadora Socorro Guedes Para obter a concessão de aposentadoria por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é preciso que o requerente tenha vínculo ativo com a administração pública. Sobre este assunto, as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram recurso contra decisão em mandado de segurança de 1.º grau, que negou o pedido do impetrante pela ausência deste requisito.

A decisão colegiada foi proferida no processo n.º 0453336-23.2024.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Socorro Guedes, por unanimidade, em sintonia com o parecer ministerial. O acórdão considera também a impossibilidade de dilação probatória, porque o mandado de segurança exige que a documentação sobre o direito que a pessoa alega ter seja apresentada já quando o processo é iniciado.

No caso analisado, trata-se originariamente de processo contra ato do delegado-geral da Polícia Civil do Amazonas, que negou pedido de aposentadoria especial com o fundamento de que o requerente não integrava mais o quadro da administração pública, após a revogação, em 2018, de decisão que o reintegrou no cargo que ocupava.

Em 1.º grau, o magistrado ressaltou que, embora o impetrante tenha alcançado os requisitos temporais para a aposentadoria, a perda da condição de servidor público tornou inviável o deferimento do pedido, citando jurisprudência consolidada sobre o tema, como consta no relatório do acórdão.

E nas razões de decidir do acórdão a desembargadora afirma que “a legislação aplicável ao RPPS estabelece como requisito para a aposentadoria a condição de servidor público ativo, que o impetrante não ostentava após a revogação de sua reintegração. A prova documental apresentada não demonstra a existência de ato ilegal ou abuso de poder que justifique a concessão da segurança”.

Em seu voto, a magistrada registra que como o ex-servidor perdeu sua condição de segurado do Regime Próprio de Previdência Social, pode, se for o caso, após verificação do cumprimento dos requisitos, ser aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz a foto de arquivo da desembargadora Socorro Guedes, falando ao microfone, durante sessão das Câmaras Reunidas do TJAM    

 

Texto: Patricia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata-Arq.-5/4/2023

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 99316-0660 | 2129-6771

2022 - Mapa do Site
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline
Save