Decisão de 1.º grau sobre o assunto foi mantida por colegiado do TJAM, por unanimidade.
Para obter a concessão de aposentadoria por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é preciso que o requerente tenha vínculo ativo com a administração pública. Sobre este assunto, as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram recurso contra decisão em mandado de segurança de 1.º grau, que negou o pedido do impetrante pela ausência deste requisito.
A decisão colegiada foi proferida no processo n.º 0453336-23.2024.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Socorro Guedes, por unanimidade, em sintonia com o parecer ministerial. O acórdão considera também a impossibilidade de dilação probatória, porque o mandado de segurança exige que a documentação sobre o direito que a pessoa alega ter seja apresentada já quando o processo é iniciado.
No caso analisado, trata-se originariamente de processo contra ato do delegado-geral da Polícia Civil do Amazonas, que negou pedido de aposentadoria especial com o fundamento de que o requerente não integrava mais o quadro da administração pública, após a revogação, em 2018, de decisão que o reintegrou no cargo que ocupava.
Em 1.º grau, o magistrado ressaltou que, embora o impetrante tenha alcançado os requisitos temporais para a aposentadoria, a perda da condição de servidor público tornou inviável o deferimento do pedido, citando jurisprudência consolidada sobre o tema, como consta no relatório do acórdão.
E nas razões de decidir do acórdão a desembargadora afirma que “a legislação aplicável ao RPPS estabelece como requisito para a aposentadoria a condição de servidor público ativo, que o impetrante não ostentava após a revogação de sua reintegração. A prova documental apresentada não demonstra a existência de ato ilegal ou abuso de poder que justifique a concessão da segurança”.
Em seu voto, a magistrada registra que como o ex-servidor perdeu sua condição de segurado do Regime Próprio de Previdência Social, pode, se for o caso, após verificação do cumprimento dos requisitos, ser aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz a foto de arquivo da desembargadora Socorro Guedes, falando ao microfone, durante sessão das Câmaras Reunidas do TJAM
Texto: Patricia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata-Arq.-5/4/2023
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