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CASO JULIETA HERNÁNDEZ: Casal é condenado a penas superiores a 37 e a 41 anos de prisão

O crime ocorreu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2023, no município de Presidente Figueiredo, interior do Amazonas.


Foto da vista aérea da cidade de Presidente FigueiredoO Juízo da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, município localizado a 107 quilômetros de Manaus, sentenciou na tarde desta quinta-feira (16/10), os réus denunciados na Ação Penal n.º 0600013-22.2024.8.04.6500, Deliomara dos Anjos Santos e Thiago Agles da Silva, ambos acusados do crime de latrocínio (roubo seguido morte), além de ocultação de cadáver, que teve como vítima a venezuelana e artista Julieta Hernández, em 2023. Ela tinha pernoitado no município para depois seguir viagem rumo a Roraima.

Deliomara dos Anjos Santos recebeu uma pena total de 37 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 264 dias-multa. A soma das penas corresponde a 36 anos, 11 meses e 10 dias por latrocínio e 1 ano por ocultação de cadáver.

Thiago Agles da Silva foi condenado a 41 anos e 3 meses de reclusão, além de 220 dias-multa. A soma das penas corresponde a 40 anos por latrocínio e 1 ano e 3 meses por ocultação de cadáver. “Dias-multa” é uma unidade de medida para calcular o valor de uma multa penal. O juiz primeiro define o número de dias-multa e depois o valor de cada dia, levando em conta a gravidade do crime e a situação econômica do réu para que a punição seja proporcional. O valor final, que pode variar de 10 a 360 dias-multa, é pago ao Fundo Penitenciário Nacional.

A pena aplicada aos réus foi devidamente fundamentada e definida de forma individual, conforme informou o Juízo.

Com a sentença condenatória, a execução deverá ser iniciada em regime fechado. A juíza de Presidente Figueiredo, Tamiris Gualberto, manteve a prisão preventiva para o imediato cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença.

O crime

O crime ocorreu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2023, no Espaço Cultural Mestre Gato. Segundo a denúncia do Ministério Público e as provas colhidas que constam nos autos, a ação teria iniciado com a intenção de roubar o celular da vítima. Os depoimentos em Juízo indicaram que Thiago, sob efeito de álcool e entorpecentes, teria rendido a vítima, que dormia em uma rede, ameaçando-a com uma faca e exigindo o telefone celular.

Deliomara, ainda conforme a denúncia, teria jogado álcool sobre a vítima e Thiago, motivada por ciúmes, e ateou fogo, causando graves queimaduras. Após apagar o fogo, Thiago teria enforcado a vítima com uma corda até a morte. Em seguida, para ocultar o crime, o casal enterrou o corpo em uma cova rasa, em uma área de mata nos fundos da residência, segundo o MP.

Outra acusação

O Ministério Público também havia imputado aos réus o crime de estupro (art. 213 do Código Penal). No entanto, o Juízo absolveu os réus desta acusação por insuficiência de provas, pois o laudo de exame de corpo de delito não foi conclusivo quanto à ocorrência de conjunção carnal e também não houve prova testemunhal idônea nos autos capaz de suprir a ausência da prova técnica pericial, que é indispensável em crimes que deixam vestígios.

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz a vista aérea parcial da cidade de Presidente Figueiredo 

 

Texto: Carlos de Souza | ACS-TJAM

Edição: Acyane do Valle | ACS-TJAM

Foto: Chico Batata/23/08/2022

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