Estado deverá providenciar reforma da delegacia de Eirunepé

 

Determinação abrange obras emergenciais e a reforma estrutural completa da carceragem e demais dependências da unidade.


Presos com braços nas grades Foto Raphael Alves 26.09.2013 ASentença da Comarca de Eirunepé determinou que o Estado do Amazonas realize a reforma da 7ª Delegacia Interativa de Polícia de Eirunepé, com início das obras em 30 dias e conclusão em 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a 30 dias-multa, a ser destinada ao Fundo Penitenciário Nacional.

A decisão foi proferida pela juíza Rebecca Ailen Nogueira Vieira Aufiero, na ação civil pública n.º 0600027-62.2023.8.04.4100, de autoria do Ministério Público do Amazonas, e inclui a intimação do Estado para pagamento de multa de R$ 300 mil pelo não cumprimento da liminar, a ser revertida em favor da reforma e melhoria da delegacia.

A reforma deve compreender obras emergenciais e a reforma estrutural completa da carceragem e demais dependências da delegacia. Entre os aspectos a serem providenciados estão: aumento na quantidade de celas; reparo do sistema elétrico e impermeabilização do telhado; revisão e conserto completo do sistema hidráulico e hidrossanitário; adequada ventilação e aeração em todas as celas e ambientes de confinamento; pintura e restauração completa das estruturas físicas, incluindo paredes e pisos, reforço na alvenaria e fixação das grades; implementação de um sistema de videomonitoramento; reparos e reforço das grades metálicas das celas; construção de uma segunda porta de acesso às celas para segurança operacional; melhoria das barreiras perimetrais externas, com a construção ou reforço de muros ou cercas.

Outras medidas
Por conta do tempo decorrido após a liminar, proferida em novembro de 2024, sem qualquer atuação efetiva do Estado, a sentença também determinou a imediata transferência de todos os presos provisórias e definitivos em que houve a deliberação do Juízo da Comarca de Eirunepé ou da 1.ª e da 2.ª Varas de Execução Penal, no prazo máximo de cinco dias.

Também deverá ser providenciada a designação de servidores específicos (preferencialmente agentes penitenciários) para a ‘administração’ e custódia dos presos provisórios e definitivos na 7ª Delegacia Interativa de Polícia, englobando as funções de guarda, fornecimento de alimentação, a fim de desincumbir os policiais civis lotados na Delegacia de tal tarefa e assegurar a custódia, no prazo máximo de 180 dias.

E foi determinada a aplicação de nova multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitada a 30 dias, totalizando R$ 300 mil, também a ser revertida para obras na delegacia.


#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz a foto de pessoas no interior de uma cela e onde algumas delas seguram em grades na cor verde. Fim da descrição

Texto: Patricia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves / Arq. 26/09/2013)

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